A interceptação das comunicações telemáticas no processo penal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Silva, Ricardo Sidi Machado da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-04032015-082717/
Resumo: A Constituição brasileira de 1988 estabeleceu o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada e do sigilo das comunicações, apresentando-se os dois primeiros como princípios e o último como regra. A regra da inviolabilidade do sigilo das comunicações se fez acompanhar de cláusula de exceção pela qual o constituinte admitiu hipóteses de restrição a esse direito, notadamente para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer. Uma das formas de restrição vem a ser a interceptação das comunicações telemáticas, que o trabalho se propõe a analisar, de modo a verificar os limites da atuação estatal no uso desse método de investigação. Em tal análise, de modo a definir o âmbito de proteção dos direitos acima citados, o autor considera, além dos dispositivos da Constituição e legislação brasileiras, convenções internacionais de direitos humanos e a interpretação que lhes é dada por cortes regionais de direitos humanos e adota, como critérios e métodos, o princípio da proporcionalidade, os padrões doutrinariamente concebidos para a construção de um processo penal que se aproxime de uma meta de eficiência e garantismo e as experiências de outros países pesquisados.