Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Moschini Filho, Julio Cesar |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasiliense de Direito Público
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4538
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Resumo: |
A interceptação telefônica é um instrumento de grande importância para o Direito Processual Penal. Objetiva-se apresentar nesta monografia, a análise da Lei 9296/96 em comparação com a Constituição Federal de 1988, visando demonstrar a importância da interceptação telefônica como meio de prova, bem como, suas teorias, conceito e evolução histórica. Visando verificar até quando é admissível violar a intimidade de uma pessoa, direito esse constitucionalmente garantido, para que a verdade possa ser descoberta e a justiça seja feita sem que haja abusos por parte do Poder Público. Com isso, a interceptação foi estabelecida pelo legislador como instrumento que pode ser utilizado tanto para investigação criminal como para a instrução processual penal, visando à obtenção de uma prova. É necessário que seja obtida de forma legal, por isso, somente poderá ocorrer se autorizada por escrito, por juiz competente e fundamentada. A lei traz alguns casos excepcionais, onde será realizada pelo acusado para que este comprove sua inocência. A informação colhida mediante interceptação da conversação telefônica não pode ser esbulhada por qualquer cidadão. |