Interceptação de comunicação telefônica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Moschini Filho, Julio Cesar
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasiliense de Direito Público
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4538
Resumo: A interceptação telefônica é um instrumento de grande importância para o Direito Processual Penal. Objetiva-se apresentar nesta monografia, a análise da Lei 9296/96 em comparação com a Constituição Federal de 1988, visando demonstrar a importância da interceptação telefônica como meio de prova, bem como, suas teorias, conceito e evolução histórica. Visando verificar até quando é admissível violar a intimidade de uma pessoa, direito esse constitucionalmente garantido, para que a verdade possa ser descoberta e a justiça seja feita sem que haja abusos por parte do Poder Público. Com isso, a interceptação foi estabelecida pelo legislador como instrumento que pode ser utilizado tanto para investigação criminal como para a instrução processual penal, visando à obtenção de uma prova. É necessário que seja obtida de forma legal, por isso, somente poderá ocorrer se autorizada por escrito, por juiz competente e fundamentada. A lei traz alguns casos excepcionais, onde será realizada pelo acusado para que este comprove sua inocência. A informação colhida mediante interceptação da conversação telefônica não pode ser esbulhada por qualquer cidadão.