Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Tzirulnik, Ernesto |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-08122014-161941/
|
Resumo: |
O objetivo deste trabalho é examinar o seguro de riscos de engenharia como instrumento para o desenvolvimento. A perspectiva adotada é a da articulação entre direito e economia política: parte-se da ideia de que as categorias jurídicas instauram determinada economia política. Nesse sentido, os contratos de seguro serão entendidos de forma indissociada das operações comunitárias em que se encerram e de sua especial tarefa de reorganização social e econômica. A função social dos contratos de seguro é revelada como conteúdo obrigatório da própria autonomia da vontade atinente a esses contratos. A relação entre seguro e desenvolvimento é ainda mais evidente nos seguros de risco de engenharia, objeto específico deste trabalho. Institucionalizada desde a década de 1930, a função desenvolvimentista desses seguros tem seu declínio a partir dos anos 1970 com nítida agravação no ano de 2007, quando ocorre a abertura do mercado brasileiro de resseguro. Defende-se a tese de que a legislação brasileira sobre seguro de risco de engenharia é inadequada, atuando de forma impeditiva do desenvolvimento nacional. A principal razão para isso está na perda paulatina de conteúdo desses seguros, em parte promovida pelo próprio Estado, capturado pelos interesses dos empresários do setor. A tentativa de anulação da teoria do interesse consagrada não só na longeva praxe dos seguros, como pela doutrina nacional e estrangeira e plasmada no art. 757 do Código Civil, é um dos principais argumentos explorados. Por fim, são apresentados dispositivos do Projeto de Lei do Senado n. 477/2013, que procura trazer para o sistema de direito positivo a primeira lei de contrato de seguro da história brasileira, com o objetivo de reordenar as relações contratuais, eliminando as principais práticas desfuncionalizadoras e em busca dos escopos fixados na Constituição de 1988. |