Risco como elemento do contrato de seguro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Petersen, Luiza Linhares Moreira
Orientador(a): Miragem, Bruno Nubens Barbosa
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/165148
Resumo: O contrato de seguro é polarizado pelo risco. Tendo por finalidade neutralizar os efeitos do risco que ameaça o interesse legítimo do segurado, este tipo contratual se estrutura a partir da troca entre prêmio e cobertura: enquanto o segurado se obriga ao pagamento do prêmio, o segurador se obriga à garantia do interesse do segurado, comprometendo-se a uma prestação eventual, em caso de sinistro. Enquanto possibilidade de um evento adverso ao interesse do segurado, o risco justifica a contratação do seguro. Ademais, conforma a estrutura e a base econômica do contrato, assim como o desenvolvimento de toda a relação contratual. O presente trabalho se encontra estruturado em três partes, tendo por objeto a análise do risco no contrato de seguro. Na primeira, examina-se o percurso histórico, os elementos, a causa e a natureza jurídica do seguro. Na segunda parte, são identificadas as características do risco segurável e o papel do risco na conformação da base econômica do contrato. Na terceira parte, examina-se o risco enquanto elemento que conforma o desenvolvimento da relação contratual, em consideração ao qual se estabelecem direitos e deveres a ambos os contratantes, seja na fase pré-contratual (declaração inicial do risco), seja na fase de execução do contrato (agravamento-diminuição do risco).