Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Carvalho, Fabio Gonzaga de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-05022014-113521/
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Resumo: |
O presente trabalho possui preponderantemente a natureza de pesquisa teórica, sem, contudo, olvidar-se aspectos empíricos, documentais e históricos. As múltiplas naturezas decorrem da relevância dos fundamentos teóricos e do caráter imprescindível dos documentos existentes e da história por de trás das normas pertinentes. O objetivo desta pesquisa foi a busca de um critério jurídico que sirva como alternativa à solução ofertada pelo Tribunal Superior do Trabalho por meio da Súmula n.º 363 aos empregados que prestem trabalhos à Administração Pública à míngua de prévia aprovação em concurso público. Pretendeu-se demonstrar a necessidade de se diferenciar os trabalhadores que ignoram a prestação de trabalho para a Administração Pública daquelas que têm conhecimento da natureza jurídica de seu empregador em um cenário em que o concurso público é pressuposto formal sem o qual o ato jurídico que vincula os sujeitos da relação de emprego é invalido. Como referências teóricas foram utilizadas a teoria geral do Direito do Trabalho, em especial dos contratos de trabalho, a teoria geral dos atos jurídicos, nomeadamente as teorias da nulidade e da ineficácia, a ponderação de princípios, a harmonização de princípios, a boa-fé e, ainda, a teoria geral da prova em razão das repercussões processuais do estudo. Por fim, como resultado, demonstrou-se que a utilização da boa-fé como critério diferenciador da concessão de direitos aos empregados que trabalhem para a Administração Pública sem a prévia aprovação em concurso público proporciona harmonização entre o princípio do valor social do trabalho e os princípios regentes da Administração Pública. |