Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Matos, Erica do Amaral |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-03072020-154439/
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Resumo: |
A presente dissertação tem como problema investigado o instituto do trabalho prisional, introduzindo a hipótese de sua utilização como legitimação do discurso dominante, porém falacioso, da pena privativa de liberdade, qual seja, a ressocialização. Para tanto, os seguintes temas são analisados, através de uma abordagem interdisciplinar com o direito, a sociologia e a criminologia, essencialmente: (a) o trabalho livre nas suas diversas acepções na história, com especial atenção ao atual contexto, de forma a traçar um panorama geral da dinamicidade de sua valoração social, por meio de revisão bibliográfica sobre o tema; (b) a origem das instituições prisionais e suas funções declaradas e latentes, com enfoque à prevenção especial positiva, na qual o trabalho prisional se insere; (c) o instituto do trabalho prisional, através de uma descrição histórica, de análise das legislações internacionais e pátrias e da realidade prática; (d) o sistema prisional brasileiro, fazendo uso de dados estatísticos, e como o trabalho prisional se insere neste cenário. Como objetivo geral, pretendeu-se analisar de que modo a valoração positiva do trabalho é inserida na execução penal. O instituto em comento é encarado, majoritariamente, como positivo e inconteste e, quando alvo de críticas, essas se concentram, no mais das vezes, na realidade prática de falta de vagas e parca diversidade no oferecimento e, em alguns casos, na não efetivação dos direitos sociais do trabalhador preso. Pretendeu-se, assim, aprofundar e inovar o debate ao trazer a crítica social do trabalho para a execução criminal. |