Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Machado, Bruno Mangini de Paula |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-02122013-083142/
|
Resumo: |
A presente dissertação aborda a temática do condomínio edilício, examinando questões importantes e elementares deste especial instituto jurídico, e do condômino com reiterado comportamento antissocial. Para tanto, exige-se uma robusta análise do direito de propriedade e da função social, como seu elemento transformador, na medida em que esta, ao lado da peculiar estrutura jurídica do condomínio edilício, que conjuga áreas de propriedade exclusiva com áreas de propriedade comum, somada ao próprio ordenamento jurídico pátrio, impõe ao titular de unidade autônoma o cumprimento de deveres de observância obrigatória, não só para com os demais condôminos, mas principalmente em favor de toda coletividade. Tais deveres, uma vez descumpridos, ensejam a aplicação de medidas jurídicas sancionatórias gradativas em face do infrator, a iniciar por penas pecuniárias, até final expulsão da seara condominial, que poderá ocorrer na medida em que sejam reiteradas as atividades nocivas por ele desempenhadas, gerando incompatibilidade de convivência com os demais condôminos, e na hipótese de as multas aplicadas mostrarem-se inócuas como meio de interrompê-las. A expulsão do condômino antissocial do condomínio edilício pode afigurar-se, a princípio, uma radical sanção, contudo extremamente necessária como último recurso não só para a manutenção do equilíbrio psíquico, econômico e social na copropriedade, mas para assegurar a função social que o ordenamento jurídico brasileiro impõe ao direito proprietário, no qual também está inserida a propriedade em unidade autônoma condominial. |