O desenvolvimento histórico da propriedade horizontal e seus desdobramentos no direito luso-brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Kern, Marinho Dembinski
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-23082023-123559/
Resumo: O presente trabalho trata do desenvolvimento histórico da propriedade horizontal e seus desdobramentos no direito luso-brasileiro. Assim, inicialmente foi conceituada a propriedade horizontal, que corresponde à possibilidade de se dividir um imóvel por planos horizontais, com a atribuição da sua titularidade a diferentes pessoas, e, na sequência, foi explicada a problemática que lhe é subjacente, a partir dos conceitos oriundos do direito romano, em especial a vedação criada pelo princípio superficies solo cedit. O objetivo da pesquisa se voltou tanto para o passado quanto para o presente e o futuro, de modo que se buscou compreender se a propriedade horizontal era admitida em cada período histórico do direito luso-brasileiro e, se sim, qual era a sua configuração jurídica, bem como se investigou a fragmentação jurídica atual, que engendra a criação de vários institutos jurídicos com propósitos assemelhados, examinando a sua conveniência e a possibilidade de uma nova sistematização legal. A tese foi dividida em seis capítulos, sendo os cinco primeiros voltados à análise de cada período histórico da propriedade horizontal no direito luso-brasileiro, isto é, à sua situação no período anterior à codificação de 1916, nos projetos de Código Civil, no Código Civil de 1916, no Decreto no 5.481/28 e na legislação vigente (Lei no 4.591/64 e Código Civil de 2002), ao passo que o sexto capítulo versou sobre a fragmentação jurídica atual, abordando o direito de superfície, o direito de laje, o condomínio de lotes e o condomínio urbano simples, bem como as suas relações recíprocas e com a propriedade horizontal, para avaliar a sua conveniência e a possibilidade de uma nova regulamentação. Ao final, foi apresentada a conclusão, constatando que a admissão da propriedade horizontal sofreu descontinuidades no direito brasileiro, ora sendo aceita, ora sendo repelida, mas que, após o Decreto no 5.481/28, recebeu grande incremento legislativo. Também se analisou a fragmentação jurídica atual, concluindo que a rigidez de configuração jurídica dos vários institutos acarretou, cada vez, a criação de novos para atender às necessidades das partes, o que pode ser corrigido mediante a modificação no ordenamento jurídico, da qual resulte a manutenção apenas do direito de superfície e da propriedade horizontal, que abarcará a propriedade superficiária e o condomínio pro diviso, com diversas adaptações em seus regimes jurídicos.