O direito tributário e as alterações na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro: a controversa aplicação do artigo 24 da LINDB pelo CARF

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Ricciotti, Lívia Accessor
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-04052021-011839/
Resumo: O presente trabalho explora a aplicabilidade do artigo 24 da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (\"LINDB\"), introduzido no ordenamento jurídico por meio da publicação da Lei n.º 13.655, de 25 de abril de 2018, fixando regras relativas aos processos de invalidação de atos administrativos, para que as esferas administrativa, controladora e judicial considerem as orientações gerais da época em que tais atos tenham sido praticados na atividade de revisão. Serão abordados o conteúdo da norma inserta no artigo 24 da LINDB e sua interação com as regras de invalidação de atos administrativos dispostas na Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo federal; as normas gerais tributárias dispostas no Código Tributário Nacional; e os dispositivos do Código de Processo Civil que confirmam o caráter normativo dos precedentes. O objetivo, ao cabo, consiste na possível resposta aos questionamentos sobre a legitimidade e extensão da aplicação do artigo 24 da LINDB no contencioso administrativo tributário federal. Assim, o escopo da análise está limitado ao exame dos fundamentos jurídicos - favoráveis e contrários - quanto à possibilidade de aplicar o dispositivo da LINDB no julgamento de litígios fiscais submetidos ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (\"CARF\"), a partir das correntes interpretativas desenvolvidas nas decisões proferidas nos principais casos de ágio decorrentes de transações entre partes independentes, publicadas entre o segundo semestre de 2018 e o primeiro semestre de 2019, sem, contudo, esgotar as decisões administrativas sobre o tema ou de servir como fonte de jurimetria.