Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Caldas, Nisimar Martinez Perez |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/16/16133/tde-05032010-110732/
|
Resumo: |
A questão central desta tese é verificar o papel das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) na ampliação da oferta de moradias populares e na regularização fundiária de áreas com ocupação ilegal na cidade de São Paulo, avaliando sua relevância como instrumento de Política Urbana no contesto do Plano Diretor. O método de pesquisa consistiu na análise do instrumento urbanístico ZEIS a partir de sua origem e formatação no universo da gestão pública do país e, mais especificamente, sua implantação no município de São Paulo. Nesse sentido, foram examinados empreendimentos combinados, de empresas privadas, constituindo-se em cinco estudos de caso. Paralelamente, são considerados outros instrumentos jurídicos praticados nos processos de regularização fundiária a partir da promulgação do Estatuto da Cidade em 2001 e da MP 2.220/01. A referência é o Plano Diretor Estratégico de 2002, do município de São Paulo, que introduz o conceito de Zonas Especiais e entre elas as Zonas Especiais de Interesse Social, com o objetivo de atender ao Estatuto da Cidade, reconhecendo desta forma os espaços urbanos com origem ilegal no município (favelas e loteamentos irregulares ou clandestinos) e áreas urbanas subutilizadas. A pesquisa apóia-se em dados relativos à implantação e aplicação do referido instrumento, verificando as perspectivas de regularização jurídica de assentamentos informais e a promoção de habitação social. Considerando-se que a implementação das ZEIS é prática recente na gestão pública, a tese aponta as dificuldades da tarefa mencionada, pontuando avanços e entraves relativos à regularização jurídica dos assentamentos informais. Para os moradores destes, e especialmente para as comunidades em áreas de mananciais, a demarcação da área ocupada como ZEIS tornou-se um atributo essencial de garantia do direito à moradia e das ações municipais. Com relação à provisão de novas unidades de habitação de interesse social (HIS) concluí-se que as ações e medidas de estímulo em ZEIS são ainda insuficientes para incrementar a oferta habitacional regular aos estratos sociais de baixa renda. Os resultados aferidos da produção de HIS, pelo setor público e privado, indicam que 45.702 domicílios foram licenciados. Desse montante, 13.444 u.h. (29%) encontram-se em ZEIS e 32.258 u.h.(71%) em zoneamento distinto a ela. O trabalho aponta para os prováveis fatores que contribuem e justiçam a baixa atratividade da ZEIS. |