Direitos políticos na Constituição de 1988: uma proposta de revisitação de seus pressupostos filosóficos, teóricos e dogmáticos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Amaral, Carlos Eduardo Frazão do
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-01032024-115507/
Resumo: A presente tese propõe um modelo destinado a assegurar máxima efetividade ao exercício dos direitos políticos nas etapas do processo eleitoral (pré-eleitoral, eleitoralmente propriamente dito e pós-eleitoral) em conformidade com seu Estatuto Constitucional, a partir da revisitação dos pressupostos filosóficos, teóricos e dogmáticos vigentes. O problema identificado é de que os arranjos legislativos eleitorais vigentes e sua aplicação pelos juízes e cortes eleitorais são excessivamente restritivos à fruição das liberdades políticas nas fases do processo eleitoral, comprometendo a capacidade dos direitos políticos de conformar, na máxima extensão constitucionalmente possível, a realidade social sobre a qual pretendem incidir (efetividade). A Parte I identifica o conteúdo jurídico do Estatuto Constitucional das Liberdades Políticas, cujos propósitos são comprovar a hipótese do trabalho e fornecer subsídios para a construção do modelo com consentâneo com seu Estatuto. Abrange os princípios estruturantes dos direitos políticos (Cap. 1) e o regime específico dos direitos políticos arts. 14 a 16 da Constituição (Cap. 2). A Parte II ocupa-se em descrever criticamente esse arranjo restritivo, legal e jurisprudencial e investigar seus três fatores explicativos as inconsistências filosófica, teórica e dogmática (Cap. 3). A inconsistência filosófica significa que a legislação e a jurisprudência conferem primazia, quase absoluta, à isonomia formal entre os partícipes da disputa eleitoral, sendo refratárias a um ambiente de maior liberdade na competição eleitoral. A inconsistência teórica decorre de outro dogma presente em nosso arranjo político-eleitoral, que é o de expandir normativamente o conteúdo de princípios de moralidade e probidade, subjugando a soberania popular sem juízos definitivos e despido de razões constitucionais suficientes. A inconsistência dogmática reside na não aplicação do regime jurídico mais protetivo e reforçado dos direitos fundamentais às liberdades políticas, como eficácia irradiante, deveres de proteção, máxima efetividade e restrições ao conteúdo interpretadas restritivamente. Na Parte III cerne da tese será apresentado o modelo alternativo ao vigente, que, a nosso ver, melhor se harmoniza com o estado de coisas a ser atingido pelo Estatuto Constitucional das Liberdades Políticas, a partir da revisitação das três inconsistências apontadas. Assim, propõe-se um marco filosófico, fundado no liberalismo- igualitário, em que há a precedência prima facie da liberdade, em especial a de expressão política, sem perder de mira a igualdade de chances política, não em sua acepção meramente formal, mas, sim, em sua vertente substantiva (Cap. 4). Sugere-se, ainda, a adoção de um novo marco teórico, centrado na proeminência relativa da soberania popular, a qual deve irradiar seus efeitos nos planos legal e jurisprudencial, de sorte a rechaçar argumentos calcados na prevalência apriorística dos princípios da moralidade e, de sua dimensão subjetiva, da probidade eleitoral, sobretudo quando fundados em juízos não definitivos e desacompanhados de razão constitucional suficiente, como as constantes do § 9o do art. 14, da CRFB (Cap. 5). Por fim, apresenta-se o marco dogmático, orientado pela aplicação do regime jurídico da teoria geral dos direitos fundamentais aos direitos políticos (Cap. 6). Esse modelo, compreendido sistematicamente, pode ser capaz de assegurar a efetividade das liberdades políticas, em suas diferentes dimensões, reposicionando-o como um direito materialmente fundamental.