O abuso do poder no direito eleitoral: uma necessária revisitação ao instituto
Ano de defesa: | 2019 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso embargado |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/18075 |
Resumo: | O presente trabalho propõe uma revisitação ao instituto do abuso do poder nas campanhas eleitorais. Inicialmente, demonstrou-se que o instituto do abuso do poder, sob o fundamento de proteger a legitimidade do pleito, muitas vezes acaba por subvertê-la, por desrespeitar a vontade da maioria e provocar a cassação de mandatos diante de fatos que não impactaram no resultado do pleito. Assim, foram analisados os institutos de abuso do poder econômico, abuso do poder político e abuso do poder midiático, conferindo-lhes uma releitura amparada na ideia da gravidade da conduta e na soberania popular. Após, discorreu-se acerca da ideia que defende a existência de formas atípicas de abuso do poder nos pleitos, não previstas expressamente na lei, mas que deveriam ser reprimidas pela justiça eleitoral. Entendeu-se que tais formas, a menos que se tratem de uma nova roupagem das formas típicas, não podem ser coibidas pela via jurisdicional, vez que representam a violação a direitos políticos fundamentais, de modo que necessitam de previsão em lei. Por fim, analisou-se os conceitos do abuso do poder religioso e abuso do uso de dados nas campanhas eleitorais, de modo a se concluir que o direito eleitoral repudia o abuso no uso de dados, mas ainda carece de inovação legislativa para coibir o abuso do poder religioso. As conclusões alcançadas basearam-se em revisão bibliográfica, legislativa e jurisprudencial. |