A inobservãncia do princípio da autonomia privada na revisão judicial dos contratos: uma análise econômico-legal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Monti, Rafael Ferreira Fumelli
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-09102020-000846/
Resumo: A presente dissertação tem como proposta analisar de forma crítica as hipóteses em que a revisão judicial dos contratos ocorre sem a devida observância ao princípio da autonomia privada, especialmente no que tange às relações contratuais entre partes empresárias. Para tanto, o arcabouço teórico finca suas bases na Análise Econômica do Direito, reconhecendo a importância das instituições e a relevância dos custos de transação nas escolhas dos agentes econômicos, estudando o fenômeno do contrato como instrumento para a regular e voluntária circulação de riqueza pautado pela busca da eficiência econômica. Considera-se, também, o contrato incompleto como reflexo da limitação cognitiva dos agentes econômicos que dá ensejo à integração contratual pautada em conceitos legais indeterminados e de difícil definição, resultando na proliferação de decisões judiciais baseadas em convicções pessoais do julgador. Outrossim, em atenção aos conceitos da revisão judicial, abordaremos as questões relativas às teorias revisionistas alemã, francesa e italiana, haja vista sua influência na elaboração do ordenamento jurídico pátrio, apontando a relevância dos usos e costumes na interpretação dos contratos empresariais e a necessidade de respeito aos preceitos da autonomia privada e da força obrigatória dos pactos (pacta sunt servanda). Por fim, dedicaremos espaço à verificação das limitações que devem ser impostas à revisão judicial dos contratos entre partes empresarias, a às bases da teoria da quebra eficiente.