Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Capano, Fernando Fabiani |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-11072022-075321/
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Resumo: |
O presente trabalho parte do pressuposto que, no âmbito da Corte Constitucional brasileira, algumas características intrínsecas e extrínsecas de design normativo-institucional do órgão estão a apresentar certas disfuncionalidades que, do modo como repercutem no seio social, funcionam como elementos tensores no cenário político pátrio. Por primeiro, apresenta-se o pano de fundo que está a justificar a lógica acima descrita, asseverando que o poder judicial e mais especificamente a Justiça Constitucional apresenta constante expansão nas últimas décadas. Com efeito, a partir desta premissa, constata-se que as Cortes Constitucionais nos países em que estão instaladas mantém com os demais polos de poder relação por vezes complexa e, neste contexto, verifica-se que temos tido certo uso subvertido do ferramental do constitucionalismo, consubstanciando-se no que a doutrina intitulou como populismo constitucional e constitucionalismo abusivo (ou contraconstitucionalismo). Desta forma, para superar tal estado de coisas, o trabalho perpassa pela análise do procedimental dialógico que deve haver entre os atores de poder, reavaliando a noção de que a última palavra acerca do sentido da Constituição deveria caber apenas às Cortes Supremas. A partir daí, mergulhando no contexto brasileiro, analisa-se o fenômeno do deslocamento das contendas políticas para serem decididas pelo STF, funcionando este como arena ordinária, em posição de terceira câmara. Neste sentido, o trabalho demonstra que tal característica está profundamente ligada ao modelo decisório que está implementado em nossa Suprema Corte e seus percalços. Finalmente, considerando este ambiente anômalo, o trabalho acaba por sugerir algumas mudanças de lógica constitucional e infraconstitucional (que passam por mudanças ritualísticas que, por exemplo, mitiguem e relativizem o poder individual dos componentes da Corte, bem como aperfeiçoem a sistemática de composição do Supremo) que, se implementadas, podem ter o condão de distensionar o ambiente democrático-constitucional brasileiro, propiciando não apenas o reforço na legitimidade que a Corte deve ter para bem desempenhar seu fundamental mister, mas também para lastrear o equilíbrio ótimo e harmônico que deve haver entre os Poderes. |