Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Heck, Leonardo Nochang |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8131/tde-30042024-111321/
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Resumo: |
Esta dissertação analisa a pertinência do conceito de poder constituinte para compreender os fundamentos de legitimidade de ordens políticas que assumem a forma de estados constitucionais. Ela analisa, primeiro, teorias convencionais do poder constituinte - que o concebem como fundamento normativo de constituições positivas, i.e., como origem de sua pretensão de legitimidade - à luz de críticas direcionadas a ele, segundo as quais esse conceito, de um lado, reduziria a legitimidade de uma constituição a uma questão factual (a capacidade de impor uma ordem positiva) e, de outro, criaria incoerências que impossibilitariam a construção de uma teoria normativa. Após estabelecer que essas teorias convencionais são inadequadas, a dissertação analisa três interpretações alternativas: a absorção jurídica do poder constituinte, que busca compreender a criação constitucional sem recurso a esse conceito; o poder constituinte como mera abstração normativa destinada a legitimar uma constituição retrospectivamente; e o poder constituinte como associado a uma forma específica de ação política: a proposta de reconstituição de uma ordem política. As duas primeiras alternativas são descartadas por sua dificuldade para lidar com processos constituintes presentes e futuros e a consequente incapacidade de fornecer prescrições relevantes em momentos constituintes. Argumenta-se que a terceira interpretação fornece subsídios para compreender o papel do conceito de poder constituinte em uma teoria sobre a legitimidade de ordens políticas. Essa interpretação é desenvolvida na parte final do trabalho, em que se busca conectar mobilizações políticas em favor da substituição constitucional - como processos geram poder político por meio da interação entre integrantes de uma comunidade orientados pela busca por um entendimento comum sobre sua ação - e a institucionalização das demandas sociais e políticas correspondentes na forma de uma lei positiva. Argumenta-se que o poder constituinte é mais bem compreendido como uma forma jurídica à qual se recorre para institucionalizar essas demandas. Concebido dessa maneira, ele evita os problemas identificados nas teorias convencionais, mas assume um espaço mais discreto, na medida em que sua relevância consiste em auxiliar a formulação de certas demandas e explicitar a estrutura escalonada do estado constitucional e as exigências de legitimação envolvidas na criação de leis fundamentais |