Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Lisowski, Telma Rocha |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-13022014-112657/
|
Resumo: |
A fundação ou refundação de uma comunidade política nunca significa um começo ou uma transformação absoluta, pois toda mudança, ainda que se possa considerá-la revolucionária, traz consigo uma carga de continuidade. A partir dessa hipótese, o presente trabalho analisará o conceito de poder constituinte originário, procurando demonstrar alguns equívocos e insuficiências da sua teorização clássica. O principal problema a ser apontado é que a teoria do poder constituinte originário, entendida como teoria da ruptura, pode gerar uma indistinção entre poder e autoridade e, em última análise, entre poder e direito, favorecendo assim uma formulação radical da democracia. Apresenta-se, como alternativa, uma visão do poder constituinte que não o coloca como criador absoluto de toda ordem jurídica e política, mas como sendo em parte criatura de uma ordem pré-existente, o que implica a existência de limites à sua atuação. Esses limites derivam, de um lado, do pressuposto de que tratamos do poder constituinte de titularidade popular, o que significa que o próprio procedimento de elaboração constitucional deverá obedecer a alguns princípios democráticos; de outro lado, há uma série de limites decorrentes das instituições que se desenvolveram em determinado local e época, bem como do grau de organização e das concepções prévias do povo que pretende constituir-se em comunidade política. As ideias expostas ao longo do trabalho serão operacionalizadas através do estudo de um exemplo concreto, qual seja, o da Assembleia Nacional Constituinte brasileira de 1987/1988. Serão analisados alguns elementos que demonstram o elevado grau de continuidade institucional entre a ordem constitucional instaurada a partir desse marco e a ordem anterior, dando especial atenção à manutenção da forma de Estado, forma e sistema de governo. No polo oposto, estudar-se-ão os elementos que marcam a ruptura entre essas duas ordens, com destaque para a alteração essencial no regime político. Ao final do trabalho, espera-se apresentar uma concepção alternativa de poder constituinte originário em contraposição àquela de poder constituinte derivado, evitando caracterizá-lo como ilimitado e incondicionado, como pretende a teoria clássica. |