[en] SÚMULA VINCULANTE: AN EXACERBATION OF THE TENSION BETWEEN THE JUDICIAL POWER TO ENFORCE CONSTITUTIONAL LIMITATIONS AND DEMOCRATIC SELF-GOVERNANCE
Ano de defesa: | 2012 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=20456&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=20456&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.20456 |
Resumo: | [pt] O presente estudo objetiva comparar os mecanismos da súmula vinculante no direito brasileiro e do stare decisis no direito norte americano. Adota-se uma perspectiva apoiada no direito constitucional comparado para apresentar as diferenças mais marcantes encontradas entre os dois mecanismos. A súmula vinculante é analisada enquanto um precedente judicial com uma peculiar eficácia normativa obrigatória e dentro de uma abordagem teórico-comparativa entre os sistemas de civil law e common law. A comparação é ponto chave para a porção crítica do trabalho, vez que os pontos de atrito entre os dois mecanismos servem de indício do maior fechamento aristocrático que o mecanismo brasileiro promove. No início do trabalho, a tensão moderna entre poder constituinte e poder constituído, bem como as opções políticas entre conflito e supressão do conflito e entre recurso ao povo e atribuição da guarda da constituição a um poder constituído são exploradas. A tensão é retomada na análise do constitucionalista Mark Tushnet, a partir de classificação do sistema norte americano de revisão judicial. O sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, composto, entre outros mecanismos, pela súmula vinculante, é, então, identificado com um poder de revisão judicial super forte, no qual a tensão entre o papel judicial de garantia da prevalência das limitações constitucionais e a democracia é elevada ao máximo grau. |