Soberania à luz do direito internacional ambiental

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Amaral, Gustavo de Souza
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-30112015-164834/
Resumo: Atualmente, a soberania ainda é tida como um poder supremo que qualifica cada Estado diante dos demais, porém, com o desenvolvimento do DIMA, ao longo das últimas décadas, a responsabilidade de cada Estado tornou-se uma responsabilidade de toda a sociedade internacional, com relação à proteção do meio ambiente. Desta forma, os Estados não podem mais justificar a ineficácia da proteção do meio ambiente, dentro de seu território, sob o argumento do exercício supremo de sua soberania. A Sociedade Internacional tem enfrentado dificuldades, no âmbito internacional, como resultado da crise de governabilidade, das discrepâncias e dos objetivos nada solidários demonstrados pelos Estados. Há uma tensão entre a concreta e efetiva proteção ambiental, no âmbito internacional, e o suposto entrave da soberania estatal, tensão esta fundamentada em princípios tradicionais que, se ao seu tempo já tiveram seu devido valor, atualmente, já não conseguem dar respostas mais complexas exigidas pelo constante desenvolvimento do DIMA, fazendo surgir, assim, a tentativa de se explicarem novos institutos jurídicos. A presente dissertação pretende demonstrar que a soberania e a proteção do meio ambiente não são conceitos antagônicos, ao contrário, são fundamentos que se apresentam interligados, uma vez que a proteção do meio ambiente é uma das funções primordiais do Estado soberano, revelado pelo bem-estar de seu povo. Assim, o conceito de soberania deveria ser repensado, uma vez que o axioma clássico de soberania atrelada à característica da supremacia do Estado, atualmente, tem prejudicado, no âmbito interno e externo aos Estados, a efetiva e concreta aplicação das normas do DIMA, objetivando-se assim proteger o meio ambiente.