Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Noto, Felipe de Souza |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/16/16138/tde-12122017-141651/
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Resumo: |
É possível adotar o quarteirão como unidade reguladora da transformação da cidade de São Paulo, como suporte de intervenções que superem os limites do lote. Esta é a hipótese enfrentada por este trabalho, explorada em duas frentes complementares: por que e como fazê-lo. Por quê? O quarteirão representa uma escala de atuação pouco explorada por arquitetos e urbanistas; um campo de ação intermediário entre o planejamento urbano e o projeto de arquitetura, em que a regulação coletiva da forma urbana se revela possível. Apresenta-se como uma unidade perene para os conjuntos urbanos, um elemento que se mantém estável ao longo do tempo, ainda que suas peças se alterem individualmente. Aponta, ainda, para novas alternativas de construção do convívio, por meio da articulação social de vizinhos e da disponibilização de espaços livres ao uso público. Como? Será apresentado um conjunto de três instrumentos normativos que se complementam no direcionamento da transformação dos quarteirões da cidade. O primeiro deles estimula o reconhecimento de preexistências edificadas e a vinculação formal entre as novas edificações e seu contexto construído vizinho; o segundo regulamenta o uso do pavimento térreo, e estabelece uma quantidade mínima de eventos urbanos a ser atendida e o consequente dinamismo da cidade; o terceiro cria uma nova instância jurídica com a associação entre diversos proprietários, uma espécie de condomínio de quarteirão que materializa a criação de uma nova unidade territorial, cuja contrapartida principal é disponibilizar parcelas signifi cativas de solo ao uso coletivo. A formulação destas regras exigiu inicialmente a defi nição do campo de atuação e de pesquisa, que é estendido para as defi nições do desenho urbano; sugeriu a compreensão do papel da arquitetura na consolidação do quarteirão, como forma de identifi car as diversas matrizes urbanísticas que podem gerar um conjunto edificado com esta denominação; finalmente, recorreu às experiências de regulação de quarteirão em outras cidades e, principalmente, a um breve histórico da legislação urbanística paulistana com especial atenção aos períodos em que se consolidaram conjuntos (e quarteirões, portanto) mais claros e definidos. |