ZEIS: o Interesse Social das Zonas Especiais para a habitação popular, aplicadas ao município de Santos/SP.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Spinola, Rosana Murinelly Gomes
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/3/3146/tde-16082010-133410/
Resumo: O alto nível do processo de informalidade urbana no Brasil deflagra a urgente revisão legislativa para a implantação de empreendimentos habitacionais voltados às famílias de baixa renda, com maior articulação da questão habitacional com políticas urbanas e sociais. O Estatuto das Cidades/ 2001 assegurou a função social da propriedade urbana e regulamentou as ZEIS, Zonas Especiais de Interesse Social: um instrumento de ordenação da produção do espaço urbano habitacional, público e privado, para o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades produtivas. O procedimento inédito, das ZEIS é a elaboração de Planos Urbanísticos baseados em normas de uso e ocupação do solo adequadas à escala local, para grupos em desvantagem econômica. O estudo verifica a compatibilização da legislação específica ao contexto histórico e à decorrente organização social. Analisa a aplicação dos parâmetros instituídos por este instrumento, em um novo projeto urbanístico de condomínio vertical, localizado em terreno vazio demarcado urbano, e destinado a população moradora em favela, em Santos. E, constata por um lado, a construção de comunidades mais habitáveis e atrativas em decorrência da forma urbana impressa pela aplicabilidade da lei nesta comunidade, e por outro, a medida da eficiência com a incorporação da gestão e novos canais de participação no planejamento habitacional. Pressuposta para a avaliação qualitativa, o conceito de Habitação, desde o HABITAT I (1976), compreende a unidade habitacional e o sistema integral urbano, e justificam esta composição multidisciplinar no planejamento urbano participativo. Como resultado prático, o trabalho pode contribuir na formulação de políticas habitacionais baseadas no direito ao espaço democrático e realisticamente adaptadas às condições locais.