Estado, Direito e trabalho: a carta de união da burguesia e a divisão internacional do trabalho

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Andrade, Odara Gonzaga de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-29092022-085603/
Resumo: A partir da aplicação do método materialista histórico-dialético à questão da regulação internacional da força de trabalho, esta dissertação pretende avançar na leitura sobre o processo histórico em que as relações internacionais de produção centralizaram sua governança num sistema internacional que é separado da sociedade e da economia. Nesse sentido, esta pesquisa se afasta das leituras tradicionais do direito e do Estado ao lhes conceberem não como formas naturais da civilidade, mas como forma jurídica e forma estado, isto é, como formas sociais específicas do capitalismo. Para isso, recuperamos que a exploração da força de trabalho é o que caracteriza o modo de produção capitalista e identificamos como o direito e o Estado mantêm essa exploração a partir da oposição entre capital e trabalho assalariado. Diante disso, o primeiro capítulo é dedicado a definir conceitualmente o que chamamos de forma jurídica e forma estado. No segundo capítulo, acrescentando mais determinações ao tema, evidenciamos a relação entre trabalho e capital pelo exame da regulação internacional da exploração da força de trabalho que é centralizada no sistema de governança internacional, na figura da Organização Internacional do Trabalho. Afinal: OIT, para quê? Aqui, trazemos o fordismo e o pós-fordismo como fenômenos essenciais para se compreender a divisão internacional do trabalho. Ao fim, analisamos qual o papel da forma jurídica e da forma estado na regulamentação internacional da exploração da força de trabalho para que se compreenda o que esta organização da divisão internacional do trabalho centralizada em um organismo representa historicamente no que conhecemos por \"ordem internacional\".