Reabilitação oral do idoso: direito e garantias fundamentais respaldados no estatuto

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Carvalho, Carlos Alexandre de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/25/25144/tde-18112021-094217/
Resumo: A presente pesquisa teve por objetivo identificar e analisar os direitos e as garantias fundamentais contidos nas normas constitucionais e infraconstitucionais de proteção ao indivíduo idoso e relacionar com as políticas públicas para reabilitação oral. Além dos fatores que interferem no acesso da população idosa aos serviços de saúde bucal. O percurso metodológico foi desenvolvido em 3 etapas: a) referencial do direito à saúde e a saúde bucal com base no Estatuto do Idoso e no Programa Brasil Sorridente; b) análise crítica entre as necessidades dos idosos quanto ao uso de próteses, número de próteses dentárias produzidas pelos laboratórios do Centros de especialidades Odontológicas (CEOs) e análise documental; c) análises textuais de normas jurídicas e estudos de práticas discursivas aplicada à legislação Constitucional e Infraconstitucional textos correlatos a pesquisa. Após coleta de dados e análise crítica, ficou evidenciado que saúde dos idosos não vem sendo contratada conforme determina a legislação Constitucional e Infraconstitucional com suas consequências biológicas e sociais. O Estado assegura na legislação direitos que na realidade pouco oferece, como se observa na necessidade de reabilitação oral da grande maioria de idosos. Embora haja políticas públicas para reabilitação oral do indivíduo, muitos idosos continuam sem ter acesso a este direito. A ausência efetiva da ação estatal no tratamento e prevenção das doenças bucais retiram do cidadão a dignidade humana e prejudica a qualidade de vida. Concluiu-se que a reabilitação oral do idoso é respaldada na Constituição Federal e no Estatuto do Idoso como direito, mas não vem sendo executada com ampla cobertura. O idoso brasileiro necessita da ampliação do acesso ao tratamento odontológico especializado na rede pública e incentivo educativo nos cuidados com a higiene bucal.