A FORMAÇÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE PALMAS (1989 2012) E O DIREITO DE MORADIA

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Chaves, Fábio Barbosa
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Ciências Humanas
BR
PUC Goiás
Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://localhost:8080/tede/handle/tede/2646
Resumo: Este trabalho vincula-se à linha de pesquisa Relações Socioeconômicas , do Programa de Pós-Graduação em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento, da Pontifícia Universidade Católica de Goiás, e analisa a efetivação do direito à moradia digna no Município de Palmas, considerando o momento de sua criação (20 de maio de 1989), o projeto urbanístico originário, as políticas públicas e a forma de ocupação do seu território até o ano de 2012. Partese da hipótese de que a única capital criada sob a égide da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 CRFB/88 deva programar políticas habitacionais em plena consonância com o direito à moradia e a dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, entende-se que o contexto legal e histórico não foram fatores suficientes a estabelecer uma ordem urbanística diversa de outras capitais brasileiras. O Poder Executivo Estadual, proprietário dos imóveis na cidade de Palmas no momento de sua criação, promoveu a povoação do território urbano apartado do projeto original, criando vazios urbanos, periferização e onerosidade ao Poder Executivo Municipal. A ideia central é a relação existente entre a forma de repasse dos imóveis pelo Poder Executivo Estadual, sobretudo nos primeiros anos de existência da capital do Tocantins, e a segregação da população hipossuficiente dos espaços urbanizados. Como proposição, buscou-se demonstrar a viabilidade em se aplicar os instrumentos legais (Estatuto da Cidade e CRFB/88), por parte do executivo Municipal, para amenizar esta problemática, possibilitando o retorno ao projeto original. A metodologia utilizada para demonstrar esta hipótese foi a análise dos dados populacionais e urbanos fornecidos pelos órgãos de habitação do Município de Palmas, situados entre o momento do lançamento da pedra fundamental e a atualidade, tendo como foco o cumprimento da função social da propriedade imobiliária urbana, direcionada à moradia digna, em consonância com a ordem constitucional. O movimento populacional dentro dos espaços urbanos da cidade de Palmas representa a inconstitucionalidade de uma política habitacional, voltada à concentração, especulação e ao interesse privado.