Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Bioni, Bruno Ricardo |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-25102022-123810/
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Resumo: |
O princípio da accountability alçou mais recentemente um papel de protagonismo no campo da proteção de dados pessoais. A modernização e a edição de novos marcos regulatórios posicionaram tal princípio como o epicentro de uma estratégia regulatória que atribui cada vez mais competências decisórias a cargo dos controladores. Diferentemente de um modelo pelo qual o regulador prescreveria, de cima para baixo, uma série de comandos para controlar os riscos de uma atividade, delega-se aos próprios agentes econômicos a formulação, de baixo para cima, dos processos de gerenciamento e mitigação dos eventuais malefícios em jogo (metarregulação). Como contrapeso a tal discricionariedade, estabelece-se a obrigação destes prestarem contas acerca da eficiência das medidas adotadas não só para a contenção dos riscos das suas atividades, mas, também, a respeito do cumprimento das normas de proteção de dados em geral. Como resultado, há um sistema de governança que gira todo em torno de um dever de prestação e direito de julgamento dessas contas. A presente pesquisa procura atacar quais são os elementos constitutivos que compõem esse vínculo obrigacional, destrinchando e entrelaçando as suas vertentes ex ante e ex post. Nesse sentido, o ato de prestação de contas deve possibilitar conversas regulatórias para o input de valores sociais no design das tecnologias, dando voz a quem será afetado por elas para que se previna danos e violações às regras de proteção de dados (relação ex ante). É a partir da escrutinização desses circuitos decisórios que se deve verificar o quão responsável (accountable) é uma organização e, por conseguinte, o quão reprovável é eventual comportamento ilícito para se calibrar de forma mais ou menos severa a respectiva sanção (relação ex post). Trata-se de uma análise teórica sobre o TXe p R SUiQctSiR da 3UeVSRQVabiOi]aomR e SUeVWaomR de cRQWaV cRP dRiV RbjeWiYRV SUiQciSaiV: a) prescrever critérios normativos para a significação da norma em questão; b) fornecer um quadro analítico para se mensurar o quão accountable é um agente de tratamento de dados pessoais O que está em jogo é como uma plêiade de atores irá mobilizar suas respectivas prerrogativas jurídicas para reduzir a assimetria de poder em jogo e, com isso, experimentar um processo de codeliberaração e não de dominação informacional. |