Diga-me o que acessas e direi quem tu és? O direito ao anonimato no ciberespaço
Ano de defesa: | 2022 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/19142 |
Resumo: | Esta pesquisa se dedica ao anonimato no ciberespaço. Seu principal objetivo é diagnosticar as nuances interdisciplinares que permitem a sedimentação do anonimato em plena sociedade da informação. Em termos metodológicos, busca-se a realização de generalizações analíticas e qualitativas, a partir de conteúdos diretos e indiretos, por meio da técnica de análise de estudo de caso embutido do Projeto Tor. Essa generalização é feita a partir do substrato teórico das quatro modalidades de influência no comportamento humano – direito, normas sociais, mercado e arquitetura, segundo Lawrence Lessig –, que funcionam como recorte para as unidades de análise do objeto de pesquisa. O problema de pesquisa trata sobre como e porque o uso de ferramentas voltadas ao anonimato online pode e deve ser assegurado à sociedade em geral. Como resultados, a partir da investigação do anonimato pelo estudo de caso do Projeto Tor e das unidades de análise utilizadas, torna-se possível afirmar que o acesso às ferramentas de anonimato online deve operar a um nível universal, capaz de proteger as liberdades individuais e coletivas, especialmente as de informar e ser informado, bem como receber status diferenciado do Direito quando presentes características de abertura e transparência das tecnologias empregadas. Em suma e considerada também a perspectiva do Direito Civil Constitucional, conclui-se que o anonimato é elementar para a garantia da proteção à personalidade na vida em rede, especialmente diante do advento de tecnologias cada vez mais disruptivas e intrusivas, baseadas no tratamento massivo de dados pessoais. |