O silêncio gerador de efeitos jurídicos: uma análise de direito privado

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Tronco, Arthur Abbade
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-10122020-220756/
Resumo: O presente trabalho tem por principal alvo o estudo do silêncio na condição de instituto jurídico, isto é, como uma figura, reconhecida pelo direito como apta a - em determinadas hipóteses - produzir efeitos jurídicos. Tal análise, contudo, restringir-se-á à seara privada do direito, com especial foco no ramo do direito civil, dado que impossível pretender abarcar a ciência jurídica como um todo. A fim de concretizar os objetivos visados, esta dissertação apresenta aos seus leitores o seguinte roteiro. De saída, como não poderia deixar de ser, tem lugar uma breve apresentação tanto do trabalho quanto do tema. Ou seja, mostra-se ao leitor, mais detidamente, as motivações atinentes à pesquisa realizada, bem como a metodologia nela empregada e - já com vistas à introdução, efetivamente, no objeto de estudo - passa-se a uma contextualização da temática do silêncio dentro do grande campo do direito civil, em meio ao qual terá desenvolvimento todo o trabalho. Feito isso, há espaço para uma, igualmente breve, introdução histórico do tema, por meio da análise do silêncio no direito romano - em grande medida, berço de nosso direito civil atual. Ultrapassadas essas etapas, torna-se possível um mergulho mais profundo no assunto do silêncio nos dias de hoje. Dedicam-se, então, três capítulos ao estudo das principais teses atualmente existentes, defendidas por autores nacionais e estrangeiros, que visam a explicar a figura jurídica do silêncio, discorrendo acerca de qual seja a sua natureza jurídica, da regulamentação que lhe confere os ordenamentos jurídicos e, sobretudo, do porquê da sua aptidão ou não à produção de efeitos jurídicos. Dissecadas essas teorias, afasta-se aquelas que se mostram equivocadas ou insuficientes, para adotar, como base explicativa do fenômeno do silêncio gerador de efeitos jurídicos, a teoria do fato jurídico - que, no Brasil, encontra dois grandes expoentes: Pontes de Miranda e Marcos Bernardes de Mello. Finalmente, a partir da adoção desse ponto de vista, este trabalho dá início a um momento mais concreto, promovendo, em primeiro lugar, o estudo de casos (citados pela doutrina ou mesmo suscitado pelos próprios diplomas legais) e, na sequência, uma análise jurisprudencial - direcionada ao Superior Tribunal de Justiça e a três tribunais de justiça estaduais. E, assim, com todo esse material - teórico e concreto - em mãos, finda-se essa dissertação com algumas palavras de fechamento, que pretendem apresentar as principais conclusões a que se chega a respeito do silêncio gerador de efeitos jurídicos.