Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Dias, Caio Gracco Pinheiro |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-30072007-155126/
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Resumo: |
Esta tese tem por objetivo criticar a \"Doutrina Bush\", cujos termos foram lançados na Estratégia de Segurança Nacional dos EUA de 2002 e têm orientado a política externa da atual Administração daquele país no sentido de uma maior assertividade do poder militar estadunidense contra as ameaças, atuais ou futuras, que ponham em risco a sua posição de dominância no plano internacional, em particular no seu pleito de legalidade da legítima defesa chamada preemptiva. A este respeito, esta tese faz duas afirmações centrais: 1) que, ao contrário do que os termos em que está formulada nos querem fazer crer, não se trata de uma política de ataques preemptivos, mas sim de ataques preventivos, que não podem ser subsumidos ao instituto jurídico da legítima defesa; 2) que qualquer política de ataques preventivos decididos de maneira unilateral é incompatível com a manutenção da ordem no atual sistema em que se estruturam as relações internacionais na atualidade. Para tanto, na primeira parte da tese, é analisada a justificação político-filosófica da legítima defesa, cujo reconhecimento nos sistemas jurídicos positivos se revela uma condição racional de sua legitimidade, bem como, a partir dos limites marcados pelos princípios justificantes - agressão atual e necessidade dos meios empregados na defesa -, é apresentado um conceito ideal de legítima defesa; na segunda parte, expõe-se a regulação do instituto da legítima defesa no direito internacional, especialmente na Carta da ONU, contra a qual é, em seguida, comparada a proposta de \"legítima defesa preemptiva\" feita pela \"Doutrina Bush\". Desta se conclui que, nos termos em que é formulada, não pode ser considerada como legítima defesa, porque dispensa o requisito do ataque atual, em curso ou iminente, revelando-se verdadeira ação preventiva, cuja atribuição somente deve caber a um órgão que represente a comunidade internacional, no caso, o Conselho de Segurança das Nações Unidas, sob pena de fragilizar a proibição do uso da força nas relações internacionais. Por outro lado, entendida a preempção nos estreitos limites da resposta antecipada a um ataque iminente, defende-se que seja abrangida pela permissão do uso da força em legítima defesa, desde que sujeita a alguma forma de controle posterior. |