Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2002 |
Autor(a) principal: |
Garcia, Eduardo Garcia |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/6/6134/tde-11042012-171519/
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Resumo: |
Objetivo: A Lei 7802/89 (Lei dos Agrotóxicos) foi considerada importante avanço para enfrentar problemas ambientais e de saúde provocados por agrotóxicos. Este estudo buscou avaliar o impacto da Lei e respectiva regulamentação na classificação toxicológica, na classificação de potencial de periculosidade ambiental dos agrotóxicos e nas intoxicações registradas. Métodos: Analisou-se a correlação entre vendas de agrotóxicos e registros de intoxicações no Brasil, de 1985 a 1999, utilizando Coeficiente de Correlação Linear de Pearson e Análise de Regressão. Os testes Qui-Quadrado de Tendência em Dados Ordenáveis e Coeficiente de Kappa foram utilizados para comparar o conjunto de substâncias que estava registrado em 1990 com o que estava registrado em 2000, segundo a classificação de periculosidade da Organização Mundial da Saúde. Analisaram-se as culturas/produtos de destinação permitidas, a classificação toxicológica e a de periculosidade ambiental dos produtos registrados após a Lei. Resultados: A correlação entre vendas e intoxicações foi positiva (r=0,82 ; p<0,0001). Obteve-se equação intox = 0,00236 x vendas (US$ 1,000.00) que permite estimar intoxicações registradas segundo vendas de agrotóxicos (R2=0,95; F=253,48; p<0,0001). Não houve diferenças significativas na classificação toxicológica e ambiental dos conjuntos de substâncias registradas antes-depois da Lei. Os registros posteriores à Lei continuaram privilegiando culturas de maior expressão econômica e agrotóxicos derivados de substâncias registradas antes da Lei. Produtos mais tóxicos foram registrados para finalidade que contava com outros menos tóxicos. Conclusões: Após dez anos não se consolidaram avanços esperados com a Lei. Recomendou-se: aplicar legislação com maior eficácia, priorizar registros de menor impacto, restringir produtos de maior periculosidade |