Avaliação das consequências da \'Lei dos Agrotóxicos\' nas intoxicações e nas classificações toxicológica e de potencial de periculosidade ambiental no período de 1990 a 2000

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2002
Autor(a) principal: Garcia, Eduardo Garcia
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/6/6134/tde-11042012-171519/
Resumo: Objetivo: A Lei 7802/89 (Lei dos Agrotóxicos) foi considerada importante avanço para enfrentar problemas ambientais e de saúde provocados por agrotóxicos. Este estudo buscou avaliar o impacto da Lei e respectiva regulamentação na classificação toxicológica, na classificação de potencial de periculosidade ambiental dos agrotóxicos e nas intoxicações registradas. Métodos: Analisou-se a correlação entre vendas de agrotóxicos e registros de intoxicações no Brasil, de 1985 a 1999, utilizando Coeficiente de Correlação Linear de Pearson e Análise de Regressão. Os testes Qui-Quadrado de Tendência em Dados Ordenáveis e Coeficiente de Kappa foram utilizados para comparar o conjunto de substâncias que estava registrado em 1990 com o que estava registrado em 2000, segundo a classificação de periculosidade da Organização Mundial da Saúde. Analisaram-se as culturas/produtos de destinação permitidas, a classificação toxicológica e a de periculosidade ambiental dos produtos registrados após a Lei. Resultados: A correlação entre vendas e intoxicações foi positiva (r=0,82 ; p<0,0001). Obteve-se equação intox = 0,00236 x vendas (US$ 1,000.00) que permite estimar intoxicações registradas segundo vendas de agrotóxicos (R2=0,95; F=253,48; p<0,0001). Não houve diferenças significativas na classificação toxicológica e ambiental dos conjuntos de substâncias registradas antes-depois da Lei. Os registros posteriores à Lei continuaram privilegiando culturas de maior expressão econômica e agrotóxicos derivados de substâncias registradas antes da Lei. Produtos mais tóxicos foram registrados para finalidade que contava com outros menos tóxicos. Conclusões: Após dez anos não se consolidaram avanços esperados com a Lei. Recomendou-se: aplicar legislação com maior eficácia, priorizar registros de menor impacto, restringir produtos de maior periculosidade