Objeto dos recursos cíveis: crítica ao efeito devolutivo como categoria central da Teoria Geral dos Recursos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Barros, Lucas Buril de Macêdo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-28082020-034203/
Resumo: Examinam-se o objeto do recurso e os limites objetivos do juízo recursal a partir da causa de pedir, do pedido e da contribuição do recorrido, material teórico normalmente não utilizado, diante do emprego generalizado do efeito devolutivo. Pretende-se verificar se os mesmos resultados são alcançados com as diferentes ferramentas teóricas utilizadas na Teoria Geral do Processo e na Teoria Geral dos Recursos. Para isso, realizou-se pesquisa histórica e de direito comparado, como forma de enxergar mais precisamente o direito brasileiro. Amplo material formado por dados legislativos, doutrina nacional, doutrina estrangeira e, também, decisões judiciais de cortes brasileiras e estrangeiras permitiu a reconstrução da perspectiva dos limites objetivos dos recursos e do juízo recursal. Percebeuse que os limites objetivos nos recursos cíveis são distintos dos limites objetivos da demanda, e que isso não é retratado de modo ostensivo pela doutrina, embora reflita de maneira particularmente intensa na jurisprudência. A dose de inquisição nos recursos cíveis brasileiros é mais acentuada, o que gera um problema conceitual no efeito devolutivo, além de que a adoção legal do ônus da impugnação específica no CPC/2015 cria um entrave operacional no sistema recursal, gerando o risco de apurar-se injustamente resultados de decisões colegiadas. Por isso, propõe-se a ressignificação do efeito devolutivo, como medida de aproximação entre os limites objetivos do sistema recursal e do sistema processual em geral, bem como a apuração dos conceitos relacionados à demanda recursal, que é empresa imprescindível para o mais apurado controle dos limites objetivos das decisões dos recursos. As elaborações conceituais levam ao fortalecimento da dialeticidade e à superação da máxima de que o efeito devolutivo da apelação é o regramento comum dos recursos ordinários.