Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Barros, Lucas Buril de Macêdo |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-28082020-034203/
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Resumo: |
Examinam-se o objeto do recurso e os limites objetivos do juízo recursal a partir da causa de pedir, do pedido e da contribuição do recorrido, material teórico normalmente não utilizado, diante do emprego generalizado do efeito devolutivo. Pretende-se verificar se os mesmos resultados são alcançados com as diferentes ferramentas teóricas utilizadas na Teoria Geral do Processo e na Teoria Geral dos Recursos. Para isso, realizou-se pesquisa histórica e de direito comparado, como forma de enxergar mais precisamente o direito brasileiro. Amplo material formado por dados legislativos, doutrina nacional, doutrina estrangeira e, também, decisões judiciais de cortes brasileiras e estrangeiras permitiu a reconstrução da perspectiva dos limites objetivos dos recursos e do juízo recursal. Percebeuse que os limites objetivos nos recursos cíveis são distintos dos limites objetivos da demanda, e que isso não é retratado de modo ostensivo pela doutrina, embora reflita de maneira particularmente intensa na jurisprudência. A dose de inquisição nos recursos cíveis brasileiros é mais acentuada, o que gera um problema conceitual no efeito devolutivo, além de que a adoção legal do ônus da impugnação específica no CPC/2015 cria um entrave operacional no sistema recursal, gerando o risco de apurar-se injustamente resultados de decisões colegiadas. Por isso, propõe-se a ressignificação do efeito devolutivo, como medida de aproximação entre os limites objetivos do sistema recursal e do sistema processual em geral, bem como a apuração dos conceitos relacionados à demanda recursal, que é empresa imprescindível para o mais apurado controle dos limites objetivos das decisões dos recursos. As elaborações conceituais levam ao fortalecimento da dialeticidade e à superação da máxima de que o efeito devolutivo da apelação é o regramento comum dos recursos ordinários. |