Prova, argumento e decisão: critérios de suficiência para orientação dos juízos de fato no direito processual brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Silveira, Daniel Coutinho da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-24042012-113857/
Resumo: A noção de livre convencimento estipula ao julgamento de processos judiciais uma investigação sobre fatos amparada em avaliação epistemológica. Essa estratégia, entretanto, apresenta dificuldades insuperáveis nas diversas formulações desse tipo de raciocínio por não oferecer respostas definitivas para solucionar problemas práticos, como aqueles envolvidos na concretização do direito, levando a graus diferentes de dúvida. Diante desse quadro surge a pergunta sobre qual nível de confirmação será aceito para respaldar uma decisão. Esse trabalho propõe como solução a tal aporia uma aproximação dos argumentos utilizados para a decisão em matéria de fato à estrutura dos argumentos práticos. Assim, além das reflexões epistemológicas, incorporam-se elementos morais e políticos em seu esquema central. Por meio dessa conclusão são introduzidos obrigatoriamente ao raciocínio judicial o que se denomina critérios de suficiência, orientações sobre o grau de comprovação das versões levantadas num caso concreto. Esse instituto, além de imprescindível para viabilizar a racionalidade dos juízos de fato, assume ainda a função de distribuir o risco de decisões equivocadas entre os litigantes. Trata-se de elemento de legitimação das decisões em matéria de fato, mediante a argumentação dos riscos que o processo envolve. Esse raciocínio não é de forma alguma ignorado pela dogmática jurídica brasileira, embora não seja adequadamente sistematizado. Daí a importância de sua abordagem teórica, a demonstrar que é requisito imprescindível de legitimação das decisões sobre fatos tomadas nos processos judiciais, e verificação prática de diversos institutos, integralmente compatíveis com essa proposição. A partir de experiências jurídicas que tratam do assunto de modo sistematizado a mais tempo, propõe-se uma discussão sobre os termos que devem ser observados no ordenamento brasileiro em acordo com suas características.