Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Hatanaka, Alex Sandro |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-11092020-014439/
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Resumo: |
O presente estudo se volta a examinar criticamente a disciplina jurídica da vedação ao uso indevido de informação privilegiada (insider trading), com particular ênfase ao exame do critério de relevância da informação. A matéria encontra-se em voga, como se percebe da atuação intensa da CVM em casos relacionados a essa conduta e pelas recentes mudanças drásticas legislativas em matéria de processos administrativos sancionadores e no tipo penal do uso indevido de informação privilegiada. Para esse propósito, a evolução do mercado de capitais brasileiro e as correspondentes alterações legislativas serão brevemente visitadas, para, na sequência, serem abordados os diversos fundamentos que justificam e impõem que a legislação das sociedades anônimas e do mercado de capitais prevejam a ilicitude do insider trading e imponha penalidades àqueles que violem as disposições legais em questão. Essa análise sugere que a legislação evoluiu do seu objetivo original de proteger a companhia aberta de eventual violação dos deveres de lealdade e sigilo dos administradores para encampar o princípio do acesso paritário às informações relevantes, hoje dominante na maioria dos países à exceção dos EUA. Após propor uma definição de uso indevido de informação privilegiada e identificar os requisitos para a sua configuração, o critério da relevância da informação será analisado em seus múltiplos aspectos e desdobramentos. Em particular, será abordada a licitude, de acordo com o ordenamento brasileiro, do uso da chamada teoria do mosaico, segundo a qual um investidor capacitado pode conjugar informações não relevantes e não divulgadas, dados públicos e informações por ele desenvolvidas, formando um mosaico do qual é potencialmente possível extrair conclusões relevantes. Essas atividades de análise são parte crucial do papel desempenhado por investidores profissionais, gestores e analistas de valores mobiliários, que, a seu turno, são essenciais para a disseminação de informação analítica de alta qualidade para o mercado e para a promoção da liquidez e a formação precisa de preço. |