Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Diniz, Lucas de Medeiros |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-01052021-194328/
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Resumo: |
Partindo da noção contemporânea de direito internacional, que encontra nos direitos humanos o seu fator estruturante, o presente trabalho investiga o impacto do sistema jurídico internacional de proteção aos direitos humanos no sistema jurídico internacional de proteção aos investimentos, tomando como objeto de estudo a arbitragem de investimento. Assim, após explanar esses dois sistemas normativos, bem como suas origens e acepções contemporâneas, apresenta-se, a partir das óticas dos principais sujeitos da arbitragem de investimento, quais sejam os investidores, os Estados, a sociedade civil na condição de amicus curiae e o próprio tribunal arbitral, de que formas as questões e os argumentos que tangenciam, direta ou indiretamente, o arcabouço normativo de proteção aos direitos humanos passaram a ser suscitadas no âmbito daquele mecanismo de solução de disputas. Em seguida, traz-se ao debate alguns casos emblemáticos em que tribunais arbitrais foram suscitados a enfrentar ou analisar questões típicas de direitos humanos para solucionar as lides apresentadas nas arbitragens de investimento. Por fim, ante as dificuldades experimentadas pelos tribunais arbitrais de investimento relativas à sua falta de juridição para aplicação de normas que não estejam contempladas nos tratados de investimento demonstra-se ser necessário, tal como vem acontecendo de forma ainda bastante incipiente, que o sistema jurídico internacional de proteção aos investimentos passe pelo processo de humanização a ser refletido nos tratados de investimento. |