Impacto do sistema internacional de proteção aos direitos humanos na arbitragem de investimento

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Diniz, Lucas de Medeiros
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-01052021-194328/
Resumo: Partindo da noção contemporânea de direito internacional, que encontra nos direitos humanos o seu fator estruturante, o presente trabalho investiga o impacto do sistema jurídico internacional de proteção aos direitos humanos no sistema jurídico internacional de proteção aos investimentos, tomando como objeto de estudo a arbitragem de investimento. Assim, após explanar esses dois sistemas normativos, bem como suas origens e acepções contemporâneas, apresenta-se, a partir das óticas dos principais sujeitos da arbitragem de investimento, quais sejam os investidores, os Estados, a sociedade civil na condição de amicus curiae e o próprio tribunal arbitral, de que formas as questões e os argumentos que tangenciam, direta ou indiretamente, o arcabouço normativo de proteção aos direitos humanos passaram a ser suscitadas no âmbito daquele mecanismo de solução de disputas. Em seguida, traz-se ao debate alguns casos emblemáticos em que tribunais arbitrais foram suscitados a enfrentar ou analisar questões típicas de direitos humanos para solucionar as lides apresentadas nas arbitragens de investimento. Por fim, ante as dificuldades experimentadas pelos tribunais arbitrais de investimento relativas à sua falta de juridição para aplicação de normas que não estejam contempladas nos tratados de investimento demonstra-se ser necessário, tal como vem acontecendo de forma ainda bastante incipiente, que o sistema jurídico internacional de proteção aos investimentos passe pelo processo de humanização a ser refletido nos tratados de investimento.