Questões selecionadas sobre prova e efeitos da corrupção na relação Estado-investidor em arbitragem de investimentos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Martins, Fernanda Botti Vilaça
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-15092023-161257/
Resumo: Na presente dissertação, examina-se o tratamento adequado que deve ser concedido em arbitragens de investimento para a corrupção na relação, com relação à matéria probatória e os efeitos aduzidos no procedimento. Adota-se como modelo ideal de corrupção para o escopo da dissertação a percepção de vantagem pessoal e indevida para a ação ou inação em favor de determinado interesse, envolvendo, sempre, Estado e investidor. Concluiu-se que, em se tratando de questões probatórias, (i) tribunais arbitrais de investimento possuem poderes instrutórios para atuar na produção de provas acerca a corrupção, inclusive a suscitando sua sponte, desde que respeitadas as garantias procedimentais das partes; (ii) o ônus da prova de sua ocorrência permanece com o autor da alegação; e (iii) o standard probatório não deve ser elevado. Com relação aos efeitos da corrupção, concluiu-se que a corrupção possui efeitos na (i) jurisdição e admissibilidade, a depender da existência de cláusula de legalidade em tratados ou leis domésticas de investimentos; (ii) no mérito da disputa; e (iii) na alocação de custos.