Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Martins, Fernanda Botti Vilaça |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-15092023-161257/
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Resumo: |
Na presente dissertação, examina-se o tratamento adequado que deve ser concedido em arbitragens de investimento para a corrupção na relação, com relação à matéria probatória e os efeitos aduzidos no procedimento. Adota-se como modelo ideal de corrupção para o escopo da dissertação a percepção de vantagem pessoal e indevida para a ação ou inação em favor de determinado interesse, envolvendo, sempre, Estado e investidor. Concluiu-se que, em se tratando de questões probatórias, (i) tribunais arbitrais de investimento possuem poderes instrutórios para atuar na produção de provas acerca a corrupção, inclusive a suscitando sua sponte, desde que respeitadas as garantias procedimentais das partes; (ii) o ônus da prova de sua ocorrência permanece com o autor da alegação; e (iii) o standard probatório não deve ser elevado. Com relação aos efeitos da corrupção, concluiu-se que a corrupção possui efeitos na (i) jurisdição e admissibilidade, a depender da existência de cláusula de legalidade em tratados ou leis domésticas de investimentos; (ii) no mérito da disputa; e (iii) na alocação de custos. |