Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Gonçalves, Edivaldo Félix |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/48/48134/tde-28112012-094309/
|
Resumo: |
O objetivo desta pesquisa é demonstrar que o direito ao trabalho, enquanto um direito social, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, não é uma realidade para todos os cidadãos brasileiros, principalmente para as pessoas com deficiência, sendo, por isso, uma barreira para o pleno desenvolvimento dos Direitos Humanos. No mercado capitalista a inserção no mundo do trabalho depende das habilidades individuais de cada trabalhador. O nível de escolaridade é uma exigência para participação do processo seletivo, premissa da teoria do capital humano. Dessa maneira, a escola, a principal mediadora entre a família e o mundo trabalho, incorpora para si o papel de instituição social responsável pela formação e preparação de todas as pessoas, inclusive as que possuem alguma deficiência. Entretanto, as pessoas com deficiência intelectual, em especial, estão em processo de exclusão, principalmente da vida profissional, mesmo representando uma grande parcela dentre as pessoas com algum tipo de deficiência, conforme dados dos censos. A educação especial, mesmo após o lançamento pelo MEC da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, em 2008, e com as alterações decorrentes do cenário escolar, não conseguiu reverter, em proporção adequada, o quadro educacional para as pessoas com deficiência intelectual, resultando também na baixa contratação desse segmento pelas empresas. Visando a garantir a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, foi aprovada no Brasil, em 1991, a Lei nº. 8.213 (Art. 93) conhecido como lei de cotas, que garante de 2 a 5% de trabalhadores contratados com deficiência, Entretanto, como mostram os dados da RAIS de 2007 a 2010, mesmo havendo uma diminuição na contratação de pessoas com deficiência no mercado formal, nesse período, há um aumento na contratação de pessoas com deficiência intelectual. Em Osasco, cidade da região metropolitana de São Paulo/SP, houve um aumento acima da média nacional na contratação de pessoas com deficiência intelectual. As investigações feitas nesta pesquisa buscam demonstrar a correlação entre a educação inclusiva, a formação profissional e a sensibilização dos envolvidos na aplicação da lei, com os resultados obtidos na contratação de pessoas com deficiência intelectual neste município. |