Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Mendes, Bruna de Oliveira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-27012015-170252/
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Resumo: |
A tradição histórica da doutrina e prática constitucionais elegeu o Poder Legislativo como o centro por excelência de manifestação das aspirações de autogoverno. A revisão judicial, nesse cenário, costuma suscitar críticas e defesas das mais variadas, que contrapõem seu exercício à consolidação de direitos engendrada, por sua vez, no âmbito das legislaturas. Para uma compreensão geral do debate travado, é necessário compreender as raízes históricas norte-americanas do instituto da revisão judicial, assim como as teorias construídas para analisar o comportamento daqueles responsáveis por praticá-la os juízes. À luz de um renovado modelo comportamental fundado em aspectos institucionais, está-se diante de mudança de perspectiva quanto à análise da realização de direitos por diferentes atores políticos. Nesse sentido, não há que se falar na autoridade sobre última palavra decisória, mas na melhor solução por meio da interação entre instituições, no contexto das teorias do diálogo. |