Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Klink, Ana Clara |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8134/tde-05122024-151411/
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Resumo: |
O presente trabalho tem como objetivo responder à seguinte questão: como vidas, tempos e espaços são produzidos em função de vínculos com o sistema de justiça criminal externos aos muros prisionais? Parte-se, para isso, do acompanhamento etnográfico do cotidiano de indivíduos que, submetidos a diferentes formas de controle situadas entre a rua e a prisão – como liberdade provisória, livramento condicional e regime aberto –, gravitam ao redor da Associação de Familiares e Amigos/as de Presos/as (Amparar), coletivo paulistano dedicado ao acolhimento de pessoas afetadas pelo sistema de justiça criminal. Uma abordagem da punição a partir de suas margens (Das; Poole, 2004) permitiu concluir que, nos interstícios entre a rua e o cárcere, tempo e espaço são modulados em função de três elementos, articulados entre si: (i) o que se imagina (ou não) sobre o vínculo jurídico estabelecido com o Estado, tendo em vista ele operar por tramas de opacidade em suas margens; (ii) o que se escolhe e pode fazer, considerando recursos disponíveis e relações de poder; (iii) os efeitos de poder que os arranjos institucionais colocam sobre circuitos cotidianos, tanto no presente quanto no futuro. Ao considerar como o Estado é constituído e disputado por linhas de força que governam mundos locais, sugere-se que a \"conexão estabelecida com o Estado\" é fruto de negociações e agenciamentos entre o poder judiciário, o crime e a polícia, à sua forma responsáveis por incidir sobre as formas da punição verter sobre a vida cotidiana. E, ao discutir a atuação da Amparar, argumenta-se que \"o que se escolhe e pode fazer\" diante do Estado punitivo ganha outras alternativas com o devido apoio, capaz de traçar rotas de escape e linhas de fuga para vidas que, navegando por presentes precários e futuros incertos, parecem sempre em vias de voltar à prisão. Sugere-se, enfim, que os interstícios constituem um espaço-tempo tão particular quanto as prisões, tornando-se responsáveis por orientar desde a miudeza da vida cotidiana, em seus fluxos e relações com o mundo urbano, até projeções de vida e planos futuros. Com isso, são feitas, desfeitas e constantemente atravessadas fronteiras entre rua e prisão, iluminando a própria natureza do confinamento (e da liberdade) extraprisional |