Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Machado, Marcia Regina Calvano |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-24012023-153545/
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Resumo: |
Ao realizar sua atividade, a sociedade seguradora fica exposta a vários riscos próprios, como: risco de subscrição, risco de mercado, risco de crédito, risco operacional, risco legal e outros. Entre eles, o risco de subscrição é um dos mais importantes. Risco de subscrição na atividade securitária consiste na insuficiência do prêmio agregado de uma carteira de seguros ante as indenizações e despesas correlatas da mesma carteira e na constituição a menor das provisões técnicas. O objetivo desta pesquisa é verificar como seguradoras de risco massificados gerenciam seu risco de subscrição. Busca-se, dessa forma, verificar se as seguradoras, efetivamente, avaliam e gerenciam seu risco de subscrição e se a alta administração utiliza esse conhecimento na tomada de decisão. Para tanto, foi utilizada a estratégia de pesquisa de estudo de casos múltiplos, com quatro seguradoras. As proposições que norteiam este estudo são: (1) Os prêmios cobrados pela sociedade seguradora para todos os seguros massificados são obtidos a partir das distribuições de freqüência e severidade de sua própria carteira e do rateio do resultado financeiro da companhia entre seua produtos. (2) Eventuais desvios desfavoráveis na sinistralidade são imediatamente refletidos na determinação de prêmios futuros. (3) A área de aceitação, independente da área de vendas, utiliza parâmetros de seletividade desenvolvidos pela área de precificação. (4) A sociedade seguradora segue os preceitos determinados pela legislação na constituição das provisões técnicas. Quando a legislação permite o uso de nota técnica atuarial, essa é elaborada a partir das distribuições de severidade e frequência de sinistros da carteira. (5) A sociedade seguradora não mensura seu risco de subscrição. Observou-se qua apenas a proposição 4 foi plenamente corroborada pelo estudo empírico, enquanto as outras tiveram aceitação apenas parcial ou foram rejeitadas |