Gestão do risco de subscrição em seguradoras que operam em risco massificado: um estudo de caso

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Machado, Marcia Regina Calvano
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-24012023-153545/
Resumo: Ao realizar sua atividade, a sociedade seguradora fica exposta a vários riscos próprios, como: risco de subscrição, risco de mercado, risco de crédito, risco operacional, risco legal e outros. Entre eles, o risco de subscrição é um dos mais importantes. Risco de subscrição na atividade securitária consiste na insuficiência do prêmio agregado de uma carteira de seguros ante as indenizações e despesas correlatas da mesma carteira e na constituição a menor das provisões técnicas. O objetivo desta pesquisa é verificar como seguradoras de risco massificados gerenciam seu risco de subscrição. Busca-se, dessa forma, verificar se as seguradoras, efetivamente, avaliam e gerenciam seu risco de subscrição e se a alta administração utiliza esse conhecimento na tomada de decisão. Para tanto, foi utilizada a estratégia de pesquisa de estudo de casos múltiplos, com quatro seguradoras. As proposições que norteiam este estudo são: (1) Os prêmios cobrados pela sociedade seguradora para todos os seguros massificados são obtidos a partir das distribuições de freqüência e severidade de sua própria carteira e do rateio do resultado financeiro da companhia entre seua produtos. (2) Eventuais desvios desfavoráveis na sinistralidade são imediatamente refletidos na determinação de prêmios futuros. (3) A área de aceitação, independente da área de vendas, utiliza parâmetros de seletividade desenvolvidos pela área de precificação. (4) A sociedade seguradora segue os preceitos determinados pela legislação na constituição das provisões técnicas. Quando a legislação permite o uso de nota técnica atuarial, essa é elaborada a partir das distribuições de severidade e frequência de sinistros da carteira. (5) A sociedade seguradora não mensura seu risco de subscrição. Observou-se qua apenas a proposição 4 foi plenamente corroborada pelo estudo empírico, enquanto as outras tiveram aceitação apenas parcial ou foram rejeitadas