Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Castro, Jonathas Ramos de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-27112020-032203/
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Resumo: |
A soberania é um conceito fundamental do pensamento político e da teoria do direito ocidentais. Sua história remete aos primeiros anos da Idade Média, embora sua primeira teorização date da Era Moderna, quando Jean Bodin e Thomas Hobbes a tornaram indissociável do conceito de Estado, justificando, desse modo, as pretensões absolutistas dos monarcas francês e inglês. Desde então, o conceito tem sido criticado a partir das mais diversas perspectivas. Dentre os autores que, no século XX, se predispuseram a revisar criticamente o conceito de soberania, encontram-se o jurista austríaco Hans Kelsen e o filósofo francês Michel Foucault. Esta pesquisa pretendeu realizar um exame dos trabalhos desses dois autores. O objetivo foi investigar e compreender quais elementos pautaram a crítica de Kelsen e Foucault ao conceito de soberania. O interesse que animou a pesquisa foi, portanto, predominantemente bibliográfico e teórico: buscou-se, por meio da leitura detalhada e paciente dos textos selecionados, recompor os argumentos dos autores e compreender o dito e o não dito, os contextos, os conceitos e os pressupostos. A hipótese inicial foi que a crítica à qual Kelsen e Foucault submetem o conceito de soberania visa determinar as condições pelas quais uma ciência do direito e uma análise das relações de poder modernas podem legitimamente empregar o conceito. O resultado do exame dos textos selecionados foi no sentido de comprovar a hipótese, mostrando que a ciência do direito e a análise do poder modernas, tais como desenvolvidas por Kelsen e Foucault, podem admitir um conceito de soberania, respectivamente um conceito que defina soberania como propriedade lógica de uma ordem jurídica e como técnica localizada de poder. |