Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Marques, Maria Silvia Loureiro de Andrade |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-08052021-003412/
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Resumo: |
Esta dissertação tem como tema a aplicação do princípio da boa-fé objetiva na revisão de contratos coletivos empresariais de assistência à saúde. Após breve exposição do processo histórico de reconhecimento do direito à saúde pela Constituição Federal de 1988 e desenvolvimento do setor de saúde suplementar no Brasil, inicia-se a investigação da natureza jurídica dessa nova figura contratual e elementos de outros contratos típicos que a compõem e sua classificação como contrato existencial em razão da essencialidade do direito envolvido nesses contratos. Após breve explanação a respeito da complexidade do vínculo obrigacional e do efeito do tempo, são expostas as teorias relativas aos contratos relacionais e cativos de longa duração. Concluída essa análise preliminar, adentra-se na análise da boafé e dos deveres anexos de conduta dela decorrentes de coerência, informação e cooperação assumidos pelas partes que participam dessa relação contratual envolvendo tão relevante direito fundamental. Por fim, faz-se uma análise da boa-fé como vetor da revisão dos contratos coletivos empresariais de assistência à saúde, o dever de renegociação envolvendo as partes contratantes voltado ao reequilíbrio e adequação do programa econômico contratual, tratando também da teoria da exceção da ruína aplicada pela jurisprudência pátria. Por fim, é feita uma reflexão a respeito do uso exagerado do princípio da boa-fé para a alteração das condições contratuais originalmente pactuadas, em detrimento da legislação e regulamentação vigentes aplicáveis a esses contratos. |