Boa-fé na revisão dos contratos coletivos empresariais de assistência à saúde

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Marques, Maria Silvia Loureiro de Andrade
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-08052021-003412/
Resumo: Esta dissertação tem como tema a aplicação do princípio da boa-fé objetiva na revisão de contratos coletivos empresariais de assistência à saúde. Após breve exposição do processo histórico de reconhecimento do direito à saúde pela Constituição Federal de 1988 e desenvolvimento do setor de saúde suplementar no Brasil, inicia-se a investigação da natureza jurídica dessa nova figura contratual e elementos de outros contratos típicos que a compõem e sua classificação como contrato existencial em razão da essencialidade do direito envolvido nesses contratos. Após breve explanação a respeito da complexidade do vínculo obrigacional e do efeito do tempo, são expostas as teorias relativas aos contratos relacionais e cativos de longa duração. Concluída essa análise preliminar, adentra-se na análise da boafé e dos deveres anexos de conduta dela decorrentes de coerência, informação e cooperação assumidos pelas partes que participam dessa relação contratual envolvendo tão relevante direito fundamental. Por fim, faz-se uma análise da boa-fé como vetor da revisão dos contratos coletivos empresariais de assistência à saúde, o dever de renegociação envolvendo as partes contratantes voltado ao reequilíbrio e adequação do programa econômico contratual, tratando também da teoria da exceção da ruína aplicada pela jurisprudência pátria. Por fim, é feita uma reflexão a respeito do uso exagerado do princípio da boa-fé para a alteração das condições contratuais originalmente pactuadas, em detrimento da legislação e regulamentação vigentes aplicáveis a esses contratos.