Inventário extrajudicial com menores e incapazes

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Haber Neto, Jorge Rachid
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-11042024-125637/
Resumo: Esta dissertação de mestrado intitulada inventário extrajudicial com menores e incapazes faz reflexões deste instituto sob o aspecto notarial e registral. Habitualmente, tem-se atribuído maior responsabilidade para a esfera desjudicial, pois já se percebeu que é segura e adequada alternativa de resolução voluntária de interesse de incapazes, desde que com participação necessária do Ministério Público. No primeiro capítulo será visto o direito civil material no que tange ao novo sistema de capacidade civil a partir da adesão do Brasil ao protocolo anexo facultativo da Convenção de Nova Iorque que é a Convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência que libertou as pessoas com deficiência de uma pseudo proteção e será visto também como foi o impacto desta alteração que modificou substancialmente a parte geral e a estrutura de capacidade civil das pessoas naturais no Código Civil. Em seguida, será abordada a importância que o Código de Processo Civil confiou à atividade notarial e registral ao delegar procedimentos de modo a evitar a provocação corriqueira do Poder Judiciário. A base extrajudicial é a consensualidade, a cautela e a segurança jurídica em prol da justiça substantiva. Nos terceiros e quarto capítulos, enfatiza-se a solução extrajudicial adequada já desenvolvida na materialização de direitos indisponíveis tanto pelo Tabelião de Notas quanto pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, ainda pouco conhecida na realidade brasileira. Almeja-se, assim, oferecer sugestões para aprimorar o instituto. Visa- se o avanço da (re)presentação dos direitos patrimoniais quando houver vontade exteriorizada para ampliação do aspecto promocional, inclusivo e funcional da dignidade- liberdade negocial e contratual do incapaz gerando economia, desjudicialização de conflitos e eficiência empresarial frente ao dinamismo da atividade econômica.