Limites aos direitos de autor sob a perspectiva do direito internacional dos direitos humanos: estudo dos limites aos direitos de autor frente aos direitos de acesso ao conhecimento e à educação nos ordenamentos internacional e interno

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Rodrigues, Daniela Oliveira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-11022015-082708/
Resumo: A presente dissertação se propõe a analisar a interação entre o sistema internacional de direitos humanos e o sistema internacional de propriedade intelectual e as implicações desta relação para o ordenamento jurídico brasileiro, no que concerne especificamente aos direitos de autor e direitos conexos. No ano em que o Acordo TRIPS completará vinte anos, é oportuna a reflexão a respeito da efetividade de suas regras, especialmente quanto à capacidade de interagir com os demais sistemas jurídicos internacionais, especialmente o sistema internacional de direitos humanos. A leitura da seção de princípios e regras gerais (especialmente do artigo 6°, referente à exaustão de direitos) e da seção relativa aos direitos de autor do Acordo TRIPS (especialmente do artigo 13, que estabelece a Regra dos Três Passos) parece indicar para a previsão de limites à exploração destes direitos em vistas dos objetivos de promoção do desenvolvimento e de equilíbrio de interesses entre, de um lado, autores e titulares e, de outro lado, utilizadores das obras artísticas e literárias protegidas. Contudo, tem se verificado que o sistema internacional de propriedade intelectual tem caminhado na via contrária. Com a proliferação, particularmente na última década, de acordos bilaterais e de livre comércio, temos assistido à propagação indiscriminada das denominadas regras TRIPS-plus, caracterizadas pela previsão de padrões mais rígidos para a proteção da propriedade intelectual em comparação àqueles previstos pelas regras do sistema multilateral de comércio, o que tem dificultado a aplicação de regras mais flexíveis e que possibilitam mais facilmente a adoção de políticas públicas focadas no desenvolvimento econômico e social dos Estados-membros da OMC. Em paralelo, visando a coibir eventuais abusos praticados pelos Estados em suas políticas de direitos de autor, o sistema internacional de direitos humanos que, por meio dos Pactos Internacionais de Direitos Civis e Políticos e de Direitos Econômicos e Sociais, busca estabelecer o equilíbrio dos interesses dos autores e usuários, em vista do aparente conflito entre os direitos fundamentais de primeira e segunda dimensões, caso dos direitos de autor e dos direitos de acesso ao conhecimento e à educação, respectivamente. Neste sentido, destacam-se, além das ações promovidas pela UNESCO para a ampla disponibilização de material de educacional para instituições de ensino e bibliotecas, a iniciativa capitaneada por Brasil e Argentina junto à OMPI, a conhecida Agenda para o Desenvolvimento, que tem revolucionado o modo como administrar as regras previstas nos tratados da OMPI, especialmente a Convenção da União de Berna. Por meio da Agenda para o Desenvolvimento foram propostas novas maneiras de se pensar e reconstruir o direito internacional da propriedade intelectual, levando em consideração o fortalecimento do domínio público, a disponibilização de material educacional em larga escala e acesso à informação por parte dos grupos hipossuficientes, começando pelos deficientes visuais. Alinhado às discussões nos foros multilaterais, o Brasil está passando por uma fase de reforma da Lei de Direitos Autorais, a qual tem na revisão das limitações aos direitos de autor, consubstanciadas no artigo 46, um dos principais pontos de atenção e insatisfação social, em vista das restrições atualmente impostas para a reprodução integral de obras artísticas e literárias. Ainda, o sistema nacional de direitos de autor tem sido desafiado pelas novas tecnologias e formas de promover o acesso à educação no sistema público de ensino. Assim, a proposta de propagação do material de ensino por meio de recursos educacionais abertos, em que o autor ou titular autoriza, no momento da aquisição do material pelo Estado, a reprodução, atualização e distribuição futura do material didático, sem que seja necessária nova autorização a cada tiragem ou alteração do conteúdo pelo corpo de professores. Em estrutura, o trabalho se divide em quatro capítulos. O primeiro capítulo (Direitos de Autor na Ordem Internacional) analisa o sistema internacional de propriedade intelectual, com foco nas regras internacionais relativas aos direitos de autor. O Segundo Capítulo (Interface entre Direitos de Autor e Direitos Humanos) aborda a presença dos fundamentos dos direitos humanos na estrutura dos direitos de autor e sua influência nas atuais demandas desta matéria. O terceiro capítulo (Direitos de Autor sob a Perspectiva Constitucional) analisa o sistema brasileiro de direitos de autor e as garantias fundamentais que envolvem este aparente conflito. Por fim, o quarto capítulo (Limites na Prática) apresenta o posicionamento da jurisprudência nacional e internacional sobre a matéria.