Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Medeiros, Alexandre Satyro de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-18082023-162621/
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Resumo: |
Esta pesquisa investiga a hipótese de que: mediante uma atuação crescentemente ativista do STF, simultânea à também crescente judicialização da política, teria a Corte, no exercício da jurisdição constitucional, superado a limitação da inércia judicial e, a partir de agenda própria, adquirido, na prática, poder proativo de legislar? A partir de uma revisão teórica do fenômeno do ativismo judicial, identificamos duas dimensões, uma jurídico-normativa e uma sistêmico-sociológica, as quais, para serem simultaneamente avaliadas, foram submetidas ao crivo de um arcabouço teórico normativo da sociedade. Entendemos que o ativismo judicial se trata, na dimensão jurídico-dogmática, de extrapolação do limite textual da norma, e, na sistêmico-sociológica, de um conjunto de operações heterorreferentes apto a operacionalizar o sistema alopoieticamente, comprometendo a estabilização de expectativas normativas, ao passo que impede a devida institucionalização normativa a partir da formação da vontade racional na esfera pública. Ainda a partir desta reconstrução teórica, a judicialização da política, sob uma perspectiva jurídico-dogmática formal, trata-se do protocolo da demanda e, sob uma material, consolida- se com seu conhecimento e deliberação por parte do Tribunal. Sob uma perspectiva sociológica, o fenômeno adquire especial relevância a partir da vasta gama de temas de interesse nacional judicializados, demonstrando uma situação generalizada de judicialização da vida. Em suma, trata-se da transposição, direcionada ao Judiciário, de instituição (locus) para a deliberação de determinado tema. Para responder à hipótese, com base nestes pressupostos teóricos, foram analisados 37 temas paradigmáticos, que versam sobre relevantes controvérsias jurídicas constitucionais decididas pelo STF, distribuídos em 50 processos, totalizando 9.313 laudas de acórdãos e decisões monocráticas. Foi identificado ativismo judicial em 22 temas e não identificado em 15. Avaliamos que há julgados em que o ativismo judicial se protraiu em direção a um proativismo legiferante e administrativo. Assim, concluímos que o Tribunal concretamente já transcendendo sua feição jurisdicional de interpretar e aplicar o suporte jurídico vigente adequado ao suporte fático ou à determinada controvérsia abstrata do caso modificou criativamente o direito vigente segundo critérios próprios ou metajurídicos, inexistentes no texto constitucional. |