Resumo: |
O percurso do levantamento do substrato afetivo que compõe as relações familiares e o exercício das funções materna, paterna e filial, necessariamente complementares, visa realizar um paralelo com as necessidades dos integrantes da família e seu reconhecimento no campo do Direito de Família. A convivência é uma das formas de relacionamento familiar que merece abordagem interdisciplinar, com o aporte da Psicanálise, tendo em vista a necessidade de imprimir uma compreensão mais ampla relativa à guarda de filhos nas famílias transformadas. Pode-se, assim, dar-lhes moldura legal e tratamento nos processos judiciais, a partir das necessidades de todos os integrantes da família, levando em conta os aspectos que lhe são essenciais. O conceito de Poder Familiar sofreu modificações ao longo da história, em paralelo com a forma de exercício das funções materna, paterna e filial. Embora a tendência seja substituir a expressão Poder Familiar por Autoridade Parental, se vê como importante conservar aquela. As funções se pautam pela complementaridade, portanto, necessário se faz o reconhecimento de um novo balanceamento nas relações de poder que existem no seio das famílias. O afeto tem sido reconhecido como base do relacionamento familiar; desse modo, cabe trazer o conceito de vínculo, a partir da Psicanálise, para aprofundar a compreensão da dinâmica das relações familiares. As leis relativas à Guarda Compartilhada e à alienação parental trouxeram avanços importantes no sentido da proteção aos filhos e do necessário balanceamento do exercício das funções na família. A importância dada à convivência requer uma análise de seu significado, uma vez que esta pode ser contínua ou descontínua, dependendo do exercício das funções e da necessidade dos filhos. O direito à convivência, elevado por juristas ao Princípio do Direito de Família, seria melhor denominado Princípio do Direito ao Relacionamento Familiar, sendo a convivência, as visitas e o contato formas de se atingir aquele fim. |
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