Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Mendes, João Múcio Amado |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-06052022-121514/
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Resumo: |
Atualmente, a maioria dos países ainda lida com resíduos de desastre de maneira improvisada, com pouco ou nenhum planejamento, sobretudo em países em desenvolvimento, como o Brasil, com sérios desafios para implementação da gestão integrada de resíduos em geral mesmo em situações de normalidade. O presente trabalho se propõe a apresentar um panorama atual acerca da gestão de resíduos de desastre no mundo, identificando e contextualizando seus principais desafios regulatórios a partir de experiências estrangeiras reportadas na literatura especializada e documentos governamentais, cujos resultados foram agrupados em (i) planejamento e políticas específicas de gestão de resíduos de desastre; (ii) comunicação de riscos, direito à informação, educação ambiental e participação social; (iii) atribuição e delimitação de competências, deveres e responsabilidades; (iv) flexibilização regulatória em situações de desastres; (v) arranjos contratuais para gestão de resíduos de desastre; (vi) direitos de propriedade sobre os resíduos de desastre enquanto bens dotados de valor econômico, cultural e emocional; e (vii) não no meu quintal (princípios da proximidade, da autossuficiência e da correção prioritariamente na fonte). Como metodologia de pesquisa, recorreu- se à revisão de literatura e análise documental, com abordagem qualitativa. No Brasil, inexistem ou são desconhecidos planos abrangentes de gestão integrada de resíduos de desastre enquanto categoria autônoma ou classe específica (como aqueles verificados nos EUA, Japão e França), com diretrizes nacionais, estaduais, e/ou municipais visando a seu pré-planejamento, estruturação e implementação no âmbito dos respectivos entes federativos. Nesta Tese, observou-se que os dispositivos legais da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal n. 12.305/2010) e seu decreto regulamentador (Decreto Federal n. 7.404/2010), e também os da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei Federal n. 12.608/2012), em momento algum, mencionam a terminologia resíduos de desastre e suas variantes, ou tampouco fazem quaisquer remissões legislativas aos dispositivos ou existência uma da outra, evidenciando uma falta de diálogo regulatório entre as atuais políticas públicas setoriais brasileiras de gestão de resíduos, e de proteção e defesa civil, bem como a oportunidade de uma maior aproximação metodológica entre o Direito dos Resíduos e o Direito dos Desastres. Nada obstante as contribuições incidentais trazidas por alguns dos planos estaduais/distrital de resíduos sólidos (PERS) investigados neste trabalho (notadamente, os do Distrito Federal, Amazonas e Ceará), em prol do fortalecimento de uma necessária e urgente agenda institucional e regulatória para gestão integrada de resíduos de desastre no país, trata-se de um tema complexo e multidisciplinar, cujas implicações, inclusive regulatórias, podem transcender os próprios entes federativos originalmente afetados por um desastre, especialmente num contexto global de intensificação de mudanças climáticas, poluições transfronteiriças e pandemias (como a atual Covid- 19), sendo imperativo que a União Federal institucionalize a gestão de resíduos de desastre como uma política pública nacional abrangente e articulada com as demais políticas setoriais, fornecendo princípios, diretrizes e regras específicas claras a serem observados por todos os níveis da administração pública, empresas e sociedade civil, cada vez mais expostos a riscos de desastres naturais, antropogênicos e socionaturais, e, por conseguinte, aos impactos adversos de uma gestão inadequada de resíduos de desastre. |