Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Onófrio, Valquiria de Morais |
Orientador(a): |
Carvalho, Délton Winter de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/9691
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Resumo: |
O presente trabalho tem como fim a análise do tratamento penal dado aos casos envolvendo desastres, mormente a atuação dos indivíduos garantidores, em torno do risco e suas espécies. Para tal, inicia-se trazendo o cenário histórico brasileiro de desastres. Na teoria geral do Direito dos Desastres, define-se o conceito de desastres, bem como o modelo brasileiro de gestão legislativa, para, posteriormente, elencar as espécies de desastres existentes. Por conseguinte, traz-se a gestão circular dos desastres, em que se demonstra a importância de cada uma das cinco fases que compõem tal círculo de gestão, quais sejam: respostas emergenciais, compensação e seguros, reconstrução, mitigação do risco e o desastre em si. Findando tal ponto, apresentam-se os fatores que ampliam os riscos de ocorrência de desastres. No ponto seguinte, debruça-se em torno da matéria penal dentro dos desastres. Prima facie analisa-se o Direito Penal sob a ótica dos desastres, em breves considerações para, posteriormente, elucidar o histórico do Direito Penal Ambiental, bem como suas peculiaridades. Ulteriormente, evolui-se ao Direito Penal atinente aos desastres, analisando-se os possíveis crimes decorrentes de cada uma das espécies de desastre para depois examinar a omissão punível e, em tal matéria, os crimes omissivos em sentido lato, bem como a análise do art. 13, parágrafo 2º, alínea “c” do Código Penal brasileiro, que traz a omissão penalmente relevante na figura do garante com poderes oriundos da ingerência penal. Ainda neste ponto, analisar-se-á a causalidade nos crimes de omissão. Por fim, no último capítulo realiza-se a análise sob o viés penal, como é feito tal tratamento, em torno de três casos distintos envolvendo desastres, um de origem antropogênica pura, outro natural puro e outro desastre de origem mista – ação do homem aliada a um fenômeno natural. |