Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Lima, Caio Moyses de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8133/tde-25112011-155803/
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Resumo: |
O objetivo desta dissertação é expor as características centrais da teoria do filósofo norte-americano Ronald Dworkin sobre a natureza dos direitos fundamentais ou morais. A referida teoria é aqui compreendida como uma defesa da noção de direitos fundamentais, tal como aparece no sistema constitucional norte-americano, contra os ataques do utilitarismo e do juspositivismo. A concepção dworkiniana dos direitos fundamentais como razões de justiça (ou princípios) que operam como trunfos contra a utilidade geral é contrastada com duas teses adversárias: a concepção utilitarista dos direitos morais de John Stuart Mill e a tese juspositivista das fontes sociais. A famosa querela entre Ronald Dworkin e os juspositivistas é analisada em um enfoque normativo, como uma disputa sobre o conceito de autoridade política: Dworkin compreende os direitos fundamentais como a fonte última da autoridade jurídica, enquanto os positivistas sustentam que uma das funções da autoridade jurídica é precisamente estabelecer quais são os direitos das pessoas. |