O Império dos Direitos: lei e autoridade política em Ronald Dworkin

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Lima, Caio Moyses de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Law
Lei
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8133/tde-25112011-155803/
Resumo: O objetivo desta dissertação é expor as características centrais da teoria do filósofo norte-americano Ronald Dworkin sobre a natureza dos direitos fundamentais ou morais. A referida teoria é aqui compreendida como uma defesa da noção de direitos fundamentais, tal como aparece no sistema constitucional norte-americano, contra os ataques do utilitarismo e do juspositivismo. A concepção dworkiniana dos direitos fundamentais como razões de justiça (ou princípios) que operam como trunfos contra a utilidade geral é contrastada com duas teses adversárias: a concepção utilitarista dos direitos morais de John Stuart Mill e a tese juspositivista das fontes sociais. A famosa querela entre Ronald Dworkin e os juspositivistas é analisada em um enfoque normativo, como uma disputa sobre o conceito de autoridade política: Dworkin compreende os direitos fundamentais como a fonte última da autoridade jurídica, enquanto os positivistas sustentam que uma das funções da autoridade jurídica é precisamente estabelecer quais são os direitos das pessoas.