Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Mazza, Fabio Ferreira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/6/6135/tde-21052013-162419/
|
Resumo: |
Introdução - O Direito à saúde garantido constitucionalmente muitas vezes só pode ser efetivado por meio da intervenção do Poder Judiciário. No entanto, esta intervenção também chamada de judicialização, acaba por causar consequências no campo das finanças públicas quando não observadas as regras e o planejamento orçamentário. Objetivo - O presente trabalho tem por objetivo questionar o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) nos anos de 2000 a 2011, ao analisar os acórdãos que se referem ao direito à saúde. Busca-se responder a seguinte questão: Passados mais de vinte anos desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 (que institucionalizou as regras orçamentárias em nosso país), e mais de dez anos de vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000 que trata da responsabilidade na gestão fiscal), em que medida as decisões judiciais junto às prestações de serviços de saúde observam as leis orçamentárias podendo, eventualmente, comprometer o orçamento em saúde e prejudicar a concretização da política de saúde universal planejada? Métodos - O trabalho foi realizado mediante pesquisa bibliográfica e documental, bem como por meio do levantamento e análise de acórdãos do STF, nos anos de 2000 a 2011. A escolha do ano de 2011 se deu pelo fato de já se ter passado mais de vinte anos desde a promulgação do texto Constitucional de 1988, e mais de 10 anos de vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. O levantamento dos acórdãos ocorreu por meio de pesquisa jurisprudencial, no sítio eletrônico do STF, com a utilização de jogos de combinação de palavras chave, quais sejam: saúde e responsabilidade e 196; direito e saúde e orçamento e responsabilidade; orçamento e saúde e 196; 196 e orçamento; 196 e saúde; medicamento e orçamento e 196; medicamento e saúde; direito e saúde e medicamento e orçamento; direito e saúde e judicialização; judicialização e medicamento; judicialização e 196; judicialização e orçamento; direito e medicamento; orçamento e saúde; medicamento e orçamento; medicamento e 196, medicamento e fornecimento, afim de se obter o maior espectro possível de resultados, tendo como base para a pesquisa o item pesquisa de acórdãos. A pesquisa documental e bibliográfica teve como base a literatura referente ao direito fundamental social à saúde, no marco do Estado Democrático de Direito, bem como o fenômeno da judicialização da saúde e da institucionalização das finanças públicas no País, a partir da Constituição de 1988. Resultados - O STF geralmente não leva em consideração as regras e o planejamento orçamentário quando de suas decisões no campo da saúde. Conclusões - É necessário haver um equilíbrio e proporcionalidade nas decisões do Poder Judiciário que envolvam o direito à saúde, pois a saúde e o orçamento convivem lado a lado. |