Judicialização da dívida pública federativa no Supremo Tribunal Federal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Fonseca, Rafael Campos Soares da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-15072022-091344/
Resumo: Esta tese de doutorado trata dos conflitos federativos fiscais referentes ao processo de endividamento dos estados para com a União ou por ela garantido no período de 1988 a 2020, o que denominamos de dívida pública federativa, especialmente quando convertidos em litígios judiciais deduzidos perante o Supremo Tribunal Federal. Na qualidade de problema da tese, perguntamos se o STF concorreu ao exaurimento da capacidade de financiamento dos entes estaduais, fornecendo bases jurídicas e institucionais para a gestão fiscal imprudente de múltiplos e sucessivos mandatários. No campo das hipóteses, aportamos resposta prévia, segundo a qual a Corte atuou de forma pendular no que diz respeito aos seus efeitos no federalismo fiscal. Nesse sentido, objetivamos explicar a variância decisória nesse tema a partir de três fatores: o momento, o instrumento processual eleito pelos litigantes e o enquadramento decisório. Adotamos, na condição de metodologia, uma dogmática jurídica de caráter inclusivo e multidisciplinar. Assim, fizemos uso de um conjunto de técnicas de pesquisa jurídica para abranger dados primários e secundários; procedemos, sobretudo, a revisão sistemática de literatura, a entrevistas semidirigidas e livres com os agentes relevantes e a pesquisa jurisprudencial referente ao STF (com amostra de 139 demandas), secundada, por sua vez, por análise de discurso e estudo de casos. O recorte metodológico que propusemos ao fenômeno da macrolitigância financeira pertinente à dívida federativa pautou-se em três dimensões: institucional (julgados individuais e colegiados do STF); temático temática (lides intergovernamentais sobre o endividamento público subnacional); e temporal (de 1988 a 2020). No desfecho da tese, respondemos ao problema de forma substancialmente negativa, ou seja, demonstramos ser falsa a hipótese de uma jurisprudência federalista pendular por parte do STF. Em verdade, percebemos ser a judicialização do endividamento público subnacional um componente estruturante do vínculo federativo sob a égide do vigente texto constitucional. Diante de distintas funções autocompreendidas pelos detentores de cargos de chefia do Poder Executivo e da estreita margem de liberdade orçamentária, o STF e o Congresso Nacional, com maior relevância ao Senado Federal, mostraram-se nas últimas três décadas as principais instâncias deliberativas a serem funcionalizadas pelos por governadores e Presidência da República para discutir a repactuação do federalismo fiscal, mediante lógica identificada por ciclos partidários-eleitorais. Concluímos que o ruído no desempenho federativo do STF estivera pouco associado aos instrumentos processuais e enquadramento decisório, explicando-se melhor pelas conjunturas experimentadas na vida pública nacional. Portanto, argumentamos que as discordâncias dos Ministros do STF em relação às opções fiscais esboçadas pelos Poderes eleitos da União, especialmente o Executivo, e em temas pertinentes à dívida federativa são passíveis de entendimento, no diapasão endógeno, pelos processos de deliberação interna, com primazia para a figura do Relator e dos julgamentos congêneres em horizonte temporal próximo, e na dimensão exógena, pelas percepções circunstanciais dos julgadores, de um lado, sobre a competência do Presidente da República e de seus auxiliares na condução da política nacional em geral e da macroeconômica em particular e, de outro, pela normalidade ou excepcionalidade dos principais desafios à atividade financeira do Estado brasileiro.