Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Veneziano, Felipe Bonsenso |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-10122020-212237/
|
Resumo: |
Nesta dissertação são analisados aspectos relativos à aplicabilidade e aos efeitos no ordenamento jurídico brasileiro da Convenção sobre Garantias Internacionais Incidentes sobre Equipamentos Móveis e o Protocolo à Convenção sobre Garantias Internacionais Incidentes sobre Equipamentos Móveis Relativo a Questões Específicas ao Equipamento Aeronáutico, firmados na Cidade do Cabo, em 16 de novembro de 2001, ratificados pelo Brasil em 15 de maio de 2013, (\"Convenção da Cidade do Cabo\" e \"Protocolo Aeronáutico\", respectivamente). A Convenção surgiu como resposta à necessidade de uniformização e segurança jurídica em transações comerciais referentes a equipamentos móveis de alto valor, de modo a permitir a continuidade e aumento no fluxo de capital no setor, tendo em vista as particularidades dos bens envolvidos e a pluralidade de jurisdições em que poderiam estar localizados. A aplicabilidade da Convenção e do Protocolo envolve questões de aprovação e ratificação de tratados, posição hierárquica de acordos internacionais e conflitos entre normas (antinomias). Os efeitos, por sua vez, incluem alterações no arcabouço legal referente à aviação (por exemplo Resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil) e em estruturas de financiamento ou utilização de aeronaves por companhias aéreas, já que a Convenção propõe um novo paradigma nessas operações. O foco desta dissertação, portanto, consiste em analisar esses dois pontos de relevo, sob as óticas: (i) histórica, considerando as motivações para a elaboração do tratado e seu processo de criação e aprovação, inclusive no Brasil; (ii) internacionalista, no que diz respeito ao Direito dos Tratados e das hipóteses de prevalência da Convenção; (iii) civil e comercialista, quanto aos principais contratos utilizados no setor aeronáutico, de natureza empresarial e de lucro e da influência da teoria dos custos de transação; (iv) econômica, pautando-se pelas forças de mercado e benefícios efetivamente verificados em decorrência da aplicação da Convenção; e (v) interdisciplinar, no que tange à outros campos do Direito de alguma forma relacionados ao tratado em questão, como falimentar e processual civil. |