Avaliação de impacto regulatório: uma ferramenta à disposição do Estado

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Valente, Patrícia Rodrigues Pessôa
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
RIA
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-26032012-092844/
Resumo: É possível medir a eficiência do Estado? A proposta desta dissertação de mestrado é apresentar a avaliação de impacto regulatório AIR como uma das ferramentas possíveis e existentes para atender a esse desafio exigido pela Constituição Federal a partir da Emenda Constitucional 19/98, tendo como referencial analítico as decisões regulatórias. A AIR é instrumento de controle da atividade regulatória do Estado por meio de procedimento administrativo voltado à análise das decisões regulatórias a serem adotadas ou já adotadas pelos agentes reguladores com base em evidências empíricas, resultando na introdução de mecanismos de legitimação democrática e de responsabilização do regulador. Ela se baseia no uso sistemático de análises dos possíveis custos e benefícios das várias alternativas existentes para atender à(s) finalidade(s) desejada(s) e sinalizada(s) nas políticas públicas setoriais. Fala-se em mecanismos de legitimação democrática e de responsabilização do regulador diante do seu potencial de reduzir o déficit democrático presente no modelo do Estado regulador, em que o agente administrativo não eleito, no exercício de seus poderes, toma decisões que podem gerar impacto significativo aos particulares. Sustenta-se que isso é possível por meio da transparência e da publicidade do processo de tomada de decisão a partir da utilização da AIR pelos agentes reguladores. Esse aspecto leva a outro: a AIR como instrumento de controle. Essa ferramenta também possibilita a redução do risco da agência presente na delegação de poder do principal (Poder Legislativo e o Chefe do Poder Executivo) para o agente (agentes reguladores). A AIR ganha especial importância com o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação (instituído pelo Decreto 6.062 de 16 de março de 2007) que tem como objetivo idealizar e implementar essa ferramenta na administração pública federal.